Um dos pontos mais polêmicos do novo Código de Posturas (PL 235/2023), o funcionamento de bares em Londrina deverá movimentar a sessão extraordinária desta segunda-feira (16) da CML (Câmara Municipal de Londrina), quando o projeto complementar à Lei Geral do Plano Diretor (Lei 13.339/2022) será votado em primeiro turno. A tendência é que quase todas as matérias ligadas ao Plano Diretor sejam aprovadas até a próxima sexta-feira (20).

Segundo o artigo 245 do PL, elaborado pelo Executivo, a expedição de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para bares, lanchonetes e restaurantes está condicionada ao zoneamento - no caso, à Lei de Uso de Ocupação do Solo (PL 143/2023), aprovada em primeiro turno na última sexta (13) e que será novamente discutida nesta segunda-feira.

Dessa forma, é permitido entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h; e às sextas, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59, desde que “não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”.

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O projeto descreve como “entretenimento” a “execução ou reprodução de música, ao vivo ou não, apresentações, utilização de quaisquer equipamentos de áudio ou áudio e vídeo, ainda que de forma eventual ou periódica”.

Sem dar maiores detalhes, o artigo também determina a proibição de novos bares na rua Paranaguá, ponto que gerou reclamações de entidades como a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que entende que a legislação é restritiva.

Conforme apurou a FOLHA, o Código de Posturas deverá ser votado nesta segunda-feira com propostas de alterações no texto, visando pacificar as polêmicas.

O vereador Matheus Thum (PP) protocolou uma emenda para alterar o artigo 245 e estabelecer uma subclasse da CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para estabelecimentos com “entretenimento limitado”.

“Essa proposta visa regularizar os estabelecimentos que não conseguem fazer o isolamento acústico, que sabemos que é uma coisa muito cara, mas grande parte deles não gera problemas. É o cara que fica com a televisão ligada, o telão com futebol, a música ambiente. Esse pessoal sofre muito com questões de fiscalização, porque não tem no alvará o CNAE de entretenimento”, afirma Thum, que também sugere na emenda retirar o trecho que proíbe os bares na rua Paranaguá.

A própria definição de “entretenimento”, segundo o parlamentar, não é clara no projeto. “Esse meio-termo, do entretenimento limitado, limita a questão de horário e o volume do som, e deixa claro para os estabelecimentos [o que pode e não pode fazer]. Estamos facilitando muito a fiscalização”, reforça.

A emenda de Thum descreve como entretenimento limitado “as atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo realizado em horários limitados e desde que não excedam os níveis de ruído permitidos pelas normas da ABNT”. O horário de funcionamento seria de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h; e às sextas, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59,

‘RESOLVER A DIVERGÊNCIA’

O líder do Executivo na CML, vereador Eduardo Tominaga (PP), explicou na sexta que o tema dos bares não sofrerá alterações na discussão no zoneamento - o PL 143/2023 -, mas adiantou que a ideia era deixar mais claro o funcionamento dos estabelecimentos no Código de Posturas.

“Para que a gente consiga resolver essa divergência entre a população e os bares relacionada às atividades com entretenimento”, disse o líder.

ASSOCIAÇÃO É CONTRA EMENDA

Representante do Grupo de Moradores da Rua Paranaguá e do Zerão e vice-presidente do CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial), Jaime Adilson Marques de Carvalho critica a proposta de emenda de Thum, dizendo que o Código de Posturas traz uma definição clara de entretenimento.

“Existe uma cláusula que diz que, se o som da televisão ou qualquer outro som, ambiente ou de caixa acústica, não ultrapassar os limites do prédio, é permitido. É entretenimento. Não tem que redefinir, porque já está definido”, pontua Carvalho, que argumenta que, se o Plano Diretor foi construído de forma participativa, essas alterações não devem ser feitas na etapa final de tramitação, sem apresentá-las à comunidade.

“Nós estamos pedindo para que a maioria dos vereadores não aprove essa emenda do vereador Matheus Thum, porque da forma como está, está ótimo, não precisa mexer em nada. O Código de Posturas foi feito através de uma comissão técnica, foi discutido em audiências e está muito bom”, acrescenta o representante.

ANIMAIS NA CIDADE

Outro ponto que deverá gerar discussões nesta segunda-feira diz respeito à tração animal. O artigo 109 do PL 235/2023 aponta que não é permitida a utilização, o trânsito e a permanência de animais de médio e grande porte no perímetro urbano de Londrina - proibição que já existe na legislação atual, mas que ainda não faz efeitos práticos. Isso inclui os equinos, bovinos, caprinos, suínos e muares.

Durante a audiência pública realizada no dia 2 de dezembro, carroceiros criticaram o texto, questionando o que será feito com as 90 pessoas que utilizam a tração animal na cidade. “O projeto acaba com a tração animal, nós somos contra. Crime é maltratar os animais. Tração animal não é crime”, disse Giuliano Custódio de Oliveira, presidente da Associação dos Carroceiros de Londrina, que defende a chipagem dos animais. “Tem pai de família passando necessidade.”

O PROJETO

De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o novo Código de Posturas de Londrina regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, com a finalidade de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública na cidade.

O PL também traz regras de higiene para estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e similares; de limpeza e conservação de terrenos e edificações; de coleta e destinação de resíduos sólidos e resíduos da construção civil; de circulação de animais; de poda e erradicação de árvores; de emissão de sons e ruídos; assim como normas para feiras, atividades ambulantes; de trânsito e de estacionamento de veículos em vias públicas de circulação.