Brasília - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Império dos penduricalhos

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.

A determinação de Flávio Dino ocorre na esteira da aprovação, na terça-feira (3), pelo Congresso do reajuste de salários e novas gratificações para servidores da Câmara e do Senado. O aumento aprovado varia entre 8% e 9% e beneficia servidores efetivos, comissionados e secretários parlamentares. Além disso, foi criada uma licença compensatória para servidores com cargos estratégicos de direção. O impacto aos cofres públicos deve chegar a R$ 790 milhões.

Entre os exemplos elencados por Dino estão:

Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;

Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);

Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);

Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);

Auxilio-combustível (idem);

Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);

Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);

Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);

Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

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