Nove meses após a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), a disputa pela presidência e pelos demais cargos continua. A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) cassou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que havia permitido reeleição de Rafael Hannouche (PSD) à presidência do Legislativo municipal. A decisão foi publicada pelo Supremo nesta segunda-feira (15). 

O impasse começou no dia 1º de janeiro de 2025, durante a sessão de posse dos vereadores, do prefeito Raphael Sampaio (PP) e do vice-prefeito Hermes Fonseca (PP). Como vereadora mais votada, Thaís Takahashi (Solidariedade) conduziu a cerimônia e, citando a LOM (Lei Orgânica do Município) e o RI (Regimento Interno) da Casa, barrou a candidatura de Hannouche, que havia sido presidente no biênio 2023/2024.

As normas municipais vedam a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Hannouche, por sua vez, argumentou que não haveria impedimento por se tratar de uma nova legislatura, o que estaria amparado em precedentes do STF. Com a negativa de Takahashi, oito dos 13 parlamentares deixaram o plenário, e a eleição foi concluída apenas com os cinco restantes, que elegeram Carlos Trautwein (PL) presidente.

Dias depois, a Justiça de Cornélio Procópio declarou nula essa eleição — decisão mantida pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) — e determinou novo processo, no qual Hannouche pôde participar e acabou eleito presidente. A disputa, então, chegou ao Supremo.

No julgamento, que terminou 3 a 2, o ministro André Mendonça divergiu do relator Edson Fachin e foi acompanhado por Gilmar Mendes e Nunes Marques. Para ele, a norma municipal deve prevalecer, em respeito à autonomia dos entes federados. Com isso, foi derrubada a decisão da Justiça de Cornélio Procópio que havia autorizado a candidatura de Rafael Hannouche. Uma consequência provável é a validação da primeira eleição da mesa diretora, que elegeu Trautwein presidente.

“Pelo que se depreende dos autos, a situação do município de Cornélio Procópio/PR é, em tudo, análoga à do município de Guarulhos/SP (objeto da ADPF nº 1.002/SP). Em ambos os casos, o legislador local, no exercício de sua autonomia, optou por uma regra que promove com maior intensidade a alternância de poder e o pluralismo político — valores caros à República”, escreveu Mendonça, que viu equívoco na decisão de desconsiderar a literalidade da LOM e do RI.

O relator, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, entendeu que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública estava em harmonia com a jurisprudência do STF.

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VEREADORES

À FOLHA, a vereadora Thais Takahashi afirmou que ainda aguarda a publicação do acórdão do STF, mas que irá informar o juiz de primeiro grau sobre a decisão. 

Procurado pela reportagem, Hannouche disse que ainda não foi intimado da decisão do STF.

“De toda forma, cabem recursos — inclusive embargos de declaração, entre outros — que serão apresentados pelos meus advogados, em busca de uma decisão conforme o nosso entendimento de que fui novamente eleito em novo mandato, e não reeleito dentro de um mesmo mandato. Tanto que tive respaldo no entendimento de dois ministros, o ministro Fachin e o ministro Toffoli”, disse o presidente da Câmara.

Ele também descarta, no momento, a realização de nova eleição para a mesa diretora. "Caso venha alguma decisão definitiva, seja pela realização de nova mesa diretiva ou pela continuidade da atual, seguiremos a ordem final, sem dúvida.”

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