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Política 5m de leitura

Cármen refuta 'superpoder' para as Forças Armadas

STF já tem 8 a 0 para rejeitar papel moderador de militares e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes

ATUALIZAÇÃO
05 de abril de 2024

Marcelo Rocha Folhapress
AUTOR

Imagem ilustrativa da imagem Cármen refuta 'superpoder' para as Forças Armadas

Brasília- O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 8 votos a 0 a favor do entendimento de que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.

No voto mais recente inserido no plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para "afastar qualquer interpretação que confira às Forças Armadas a condição de poder constitucional, menos ainda o de inexistente poder moderador da República brasileira".

"A ideia de que o Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental", afirmou.

"Não se compõe com esse sistema um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática."

O julgamento ocorre até o próximo dia 8. Até lá, pode haver paralisação do julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso ao plenário físico).

Na sua argumentação, a ministra afirmou que as Forças Armadas, em sua configuração constitucional e em sua atuação democrática, são essenciais para a garantia da ordem no país.

Ela citou o caso do Ministério Público, "outra instituição permanente, que não é poder, não está acima nem modera instituições, mas atua para que os poderes constitucionais possam cumprir suas competências e assegurar a dinâmica do Estado de Direito brasileiro".

O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020. Ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

Em seu voto, o relator disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a "garantia da lei e da ordem" presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

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