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Política 5m de leitura

Câmara de Londrina aprova na madrugada projetos de reforma da Previdência

ATUALIZAÇÃO
22 de dezembro de 2020

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

Aceitos para debate em caráter de urgência, os PL's (projetos de lei) 158,159 e 160 - que fazem parte do 'pacotaço' da reforma da Previdência Municipal da Prefeitura de Londrina- foram aprovados em primeira discussão na madrugada desta terça-feira (22).   Por conta do envio praticamente há duas semanas do recesso, as propostas foram analisadas pelas Comissões de Justiça, Finanças, e no plenário da Câmara Municipal a partir das 14 horas de segunda-feira (21) e terminaram apenas as 4 horas da madrugada.

Do lado de fora da Câmara, um grupo de servidores organizou novamente uma vigília em protesto contra a tramitação das propostas, mas não foi suficiente para barrar a aprovação. São três projetos: o PL 158 trata dos servidores municipais pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atualmente é de R$ 6.101,06. Ainda conforme o PL, os servidores que quiserem receber valores maiores terão de aderir ao regime de previdência complementar, contribuindo mensalmente com até 8,5% sobre o valor que exceder o teto. Só três vereadores votaram contra: Amauri Cardos (PSDB), Roberto Fú (PDT) e Vilson Bittencourt (PSB). 

Já o PL 159 propõe a extinção da contribuição patronal mensal para o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores municipais da Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores), que hoje é de 4% sobre a base de contribuição dos servidores. Em contrapartida, a contribuição patronal mensal para o Fundo de Previdência passa de 22% para 26%. A proposta também retira a previsão de oferta de assistência odontológica e farmacêutica. 

O terceiro e mais amplo prevê a adesão do município ao regramento previdenciário previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e idade mínima.  Ou seja, a matéria estabelece que os servidores municipais que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor do PL farão jus à aposentadoria comum quando completarem 65 anos (no caso de homens) ou 62 anos (mulheres), além de terem cumprido 25 anos de contribuição. 

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