Após audiência, projeto sobre créditos de ônibus volta às comissões da Câmara de Londrina
Durante debate na noite de segunda, usuários e vereadores questionaram proposta do Executivo que limita validade de um ano para créditos de transporte coletivo; CMTU argumentou que medida busca evitar passivos financeiros
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terça-feira, 09 de junho de 2026
Durante debate na noite de segunda, usuários e vereadores questionaram proposta do Executivo que limita validade de um ano para créditos de transporte coletivo; CMTU argumentou que medida busca evitar passivos financeiros

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizou audiência pública , na segunda-feira (8) à noite, para debater o projeto de lei (PL) nº 356/2025, do prefeito Tiago Amaral (PSD), que estabelece validade de um ano para os créditos do transporte coletivo na cidade.
Usuários e vereadores questionaram o projeto. Usuário do transporte, Eliézer Alves participou remotamente da audiência e indagou se poderia haver a devolução integral dos créditos acumulados, contudo ficou sem resposta. “Eu fiquei muito revoltado porque estes créditos são meus. No dia que eu puder usar, vou usar. Não se pode pegar uma coisa que é minha”, afirmou.
A vereadora Michele Thomazinho (PL) questionou o presidente da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) sobre a quantidade total de créditos acumulados no transporte coletivo em Londrina.Renan Salvador disse que um levantamento prévio indicou aproximadamente 6 milhões de “tickets de créditos”, e afirmou que está em andamento um estudo para indicar o valor monetário atualizado deste montante. “Nós solicitamos à empresa e ela está revisando essa informação porque tem créditos muito antigos lá”, disse Salvador.
O vereador Matheus Thum (PP), presidente da Comissão de Política Urbana, lembrou que o plenário da Câmara de Londrina rejeitou o pedido de votação em urgência deste projeto de lei, em novembro de 2025. Ele pediu, ainda, que a proposta seja retirada de pauta em definitivo pelo Executivo.
“Até hoje a gente não tem a estimativa dos valores. Como a gente vota um projeto, se a gente nem sabe a quantia que está votando? [...] A gente está dando um cheque em branco para a Grande Londrina e para a Londrisul, porque ninguém sabe o valor que está sendo repassado”, argumentou.
Presidente da Comissão de Administração, o vereador Chavão (Republicanos) disse que o projeto é contrário aos interesses dos usuários. “Retire esse projeto [de pauta], não ‘toque’ mais à frente, porque a mensagem que vai vir através dos munícipes não vai ser positiva”, disse aos representantes do Executivo presentes à audiência.
A vereadora Jessicão (PL) e o vereador Régis Choucino (PP) disseram que o usuário é “dono” dos seus créditos e defenderam que a regra passe a valer para compras feitas a partir da promulgação da lei. “O Executivo tem que fazer um substitutivo, melhorar esse projeto e implantar um marco temporal para que, quem comprou hoje, tenha um tempo para utilizar”, disse Choucino. “Faça um projeto novo, mas não mexa no que é dos outros. Se a pessoa comprou um crédito sem data de validade isso é confisco”, argumentou Jessicão.
Segurança e mercado paralelo
Apresentado pelo Executivo em 24 de novembro de 2025, o PL nº 356/2025 altera a lei municipal nº 5.496/1993 para determinar que todos os créditos do transporte coletivo terão validade de um ano a partir da data de compra. Após esse prazo, os créditos vencidos serão destinados à modicidade tarifária, ou seja, serão usados para reduzir o impacto de futuros reajustes no valor da tarifa. A regra também valerá para créditos adquiridos antes da publicação da lei.
O projeto define ainda que os créditos utilizados no sistema terão como referência a tarifa vigente no momento do uso, e não o valor pago na compra. O texto cria um período excepcional: usuários poderão solicitar o reembolso dos créditos já expirados, mediante comprovação de titularidade, em até 60 dias após a publicação da lei, prorrogáveis por mais 60 dias em caso de alta demanda. Esses créditos restabelecidos terão validade adicional de 180 dias.
O diretor-presidente da CMTU, Renan Salvador, disse durante a audiência pública que a medida busca evitar passivos financeiros, reforçar a segurança jurídica, impedir a criação de mercado paralelo de créditos e contribuir para o equilíbrio econômico do transporte coletivo. Atualmente, o usuário paga R$ 6,25 para utilizar o transporte coletivo, mas o custo real chega a R$ 11,80 na área da Transportes Coletivos Grande Londrina.
“O serviço está sendo prestado de maneira adequada. A discussão aqui não é a qualidade de prestação de serviço, o que a gente coloca é realmente entender como consegue fazer uma melhor gestão desses recursos para diminuir o valor da tarifa [técnica] que é de R$ 11,80, para que o munícipe pague menos para usar o ônibus”, afirmou.
O evento foi coordenado por duas comissões temáticas da CML: Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal e Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência do Legislativo.
População pode enviar sugestões ao projeto
A população ainda pode participar da discussão enviando sugestões e manifestações até as 23h59 desta terça-feira (9), por meio do site da Câmara Municipal de Londrina. As contribuições devem ser protocoladas online na aba Atendimento → Protocolo Online ou entregues presencialmente na sede do Legislativo, no Centro Cívico, das 13h às 19h.
Tramitação na Câmara
O projeto de lei já passou por algumas análises internas. A Procuradoria Jurídica da Câmara analisou o PL e deu parecer favorável. Segundo o parecer jurídico, a proposta respeita a Constituição e as leis em vigor, além de ser de um tema que o prefeito pode propor – já que trata da organização do transporte público. O parecer explica que a tarifa do ônibus não é um imposto, mas sim o preço cobrado por um serviço prestado pela Prefeitura. O prazo de validade funciona como uma cláusula contratual aceita pelo usuário ao adquirir os créditos.
Sobre a regra valer também para créditos comprados antes da nova lei, o parecer afirma que não existe "direito adquirido" a uma regra antiga para sempre – ou seja, as leis podem mudar, e quem já comprou créditos terá um prazo para usá-los antes que expirem. A Comissão de Justiça da Câmara seguiu esse parecer e votou a favor do projeto.
O PL foi encaminhado à Controladoria da Câmara e à Comissão de Finanças e Orçamento, que também votaram favoravelmente. O parecer técnico apontou conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a proposição não reduz receitas nem cria novas despesas obrigatórias para o Poder Público.
Empresas pedem rejeição
Antes de votarem definitivamente, as duas comissões temáticas solicitaram a realização de audiência pública e pediram manifestações a diversos órgãos e às empresas de ônibus que operam em Londrina.
A CMTU disse ser favorável à proposta e recomendou ajustes técnicos, informando ainda que o Conselho Municipal de Transporte não está em atuação no momento.
Em documento conjunto, as concessionárias Transportes Coletivos Grande Londrina e Londrina Sul Transporte Coletivo pediram a rejeição do PL, alegando que o projeto é inconstitucional. Elas sustentaram que a União é a única que pode criar leis sobre Direito Civil, ramo jurídico que trata das relações entre pessoas, incluindo contratos, prazos de validade e perda de bens ou direitos.
As empresas também argumentaram que a retroatividade da regra (valer para créditos já comprados) viola o direito adquirido e o direito de propriedade, além de considerar que a perda do valor integral pago pelo usuário seria uma prática abusiva contra o consumidor. As concessionárias alertaram ainda que a aprovação da norma geraria insegurança jurídica e levaria a uma enxurrada de processos na Justiça.
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Procon e Gestão Pública
O Procon Londrina opinou favoravelmente, considerando o prazo de um ano razoável e alinhado a práticas de outras cidades. No entanto, fez ressalvas: ampla divulgação das novas regras, comunicação ativa para usuários cadastrados, procedimentos simples e digitais para pedidos de estorno, e prazo de transição para créditos já existentes.
Outro órgão a se manifestar foi a Secretaria Municipal de Gestão Pública, que apontou impactos significativos na gestão dos contratos firmados entre Prefeitura e concessionárias. Isso porque os contratos atuais foram feitos com a ideia de que os créditos não teriam prazo de validade. Com a mudança, será preciso rever cláusulas contratuais, assinar termos aditivos e, dependendo de como o uso dos créditos for afetado, negociar um reequilíbrio econômico-financeiro.
A pasta alertou ainda para o risco de perda de recursos públicos. Segundo a secretaria, isso pode acontecer porque a Prefeitura também compra créditos de ônibus, por exemplo, para o transporte escolar gratuito de alunos da rede municipal. Se esses créditos, pagos com dinheiro dos impostos, não forem usados dentro do prazo de um ano e expirarem, o dinheiro público terá sido gasto sem que o serviço tenha sido aproveitado.
OAB
Já a OAB Londrina manifestou-se pela inconstitucionalidade do projeto de lei por tratar de matéria relacionada ao direito do consumidor, cuja competência legislativa não seria do município. O parecer sustenta que os créditos adquiridos pelos usuários integram seu patrimônio e que a perda automática desses valores caracteriza prática abusiva, além de violar o direito de propriedade.
Para a OAB, a transferência compulsória dos créditos expirados para o sistema de transporte teria efeito semelhante ao confisco de patrimônio privado, sem previsão constitucional. A entidade também aponta que o projeto afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito ao aplicar a nova regra a créditos comprados antes da eventual entrada em vigor da lei.
O documento alerta ainda para o risco de judicialização da matéria, com possibilidade de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal e suspensão da norma por decisão judicial. Como alternativa, a OAB avalia que seria juridicamente mais segura a previsão de bloqueio do cartão por inatividade, sem perda imediata dos créditos, ou a discussão de um prazo significativamente maior para eventual destinação dos valores não utilizados.
Próximos passos da tramitação
Após a audiência pública e o recebimento das manifestações da população, o projeto retornará às comissões de Política Urbana e de Administração para elaboração do parecer final.
Em seguida, a matéria será encaminhada para votação em plenário, onde precisará passar por pelo menos dois turnos de discussão e votação
(Com informações da Comunicação da CML)


Da Redação
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