Imagem ilustrativa da imagem OPINIÃO DO LEITOR - Reforma tributária e `pejotização´
| Foto: Gustavo Carneiro

Cada vez mais, temos visto nas empresas a chamada “pejotização”, que é a prestação de serviços por trabalhadores e profissionais liberais por meio de pessoas jurídicas, ou “PJs”. Em diversos ramos de atividades, como é o exemplo de empresas de tecnologia e marketing, é bastante comum ver anúncios de vagas para trabalho em formato “PJ”.

Também é comum ver profissionais liberais, como médicos, consultores e advogados, organizando sua forma de trabalho em empresas, em vez de prestar seu trabalho de forma pessoal, como uma maneira de reduzir a carga tributária sobre sua fonte de renda.

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Para alguns estudiosos em Direito do Trabalho, a transformação de um trabalhador com carteira assinada em profissional organizado em pessoa jurídica seria uma forma de precarização do trabalho, pois, nesse caso, o trabalhador “pejotizado” não teria acesso a benefícios como FGTS, férias, 13º salário ou seguro-desemprego.

Por outro lado, especialistas levantam uma questão tributária importante: a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica é mais atrativa financeiramente, justamente porque, pelo atual formato de tributação, os lucros e dividendos recebidos pelo trabalhador “pejotizado” são isentos de Imposto de Renda.

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Portanto, mesmo sem os benefícios de um trabalhador com registro em carteira, há vantagens bastante significativas no ganho imediato, porque se paga muito menos imposto.

A segunda fase da reforma tributária prevê a tributação desses lucros e dividendos recebidos pelos trabalhadores “pejotizados”, o que, teoricamente, serviria para reduzir as diferenças entre trabalhadores com registro em carteira e trabalhadores ou profissionais liberais que se organizaram por meio de pessoa jurídica.

No entanto, não é isso o que se verificou, na prática.

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A proposta de tributação, que originalmente era de 20%, caiu para 15% no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Além disso, estarão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros e dividendos aqueles que faturarem até R$ 20 mil mensais, bem como os sócios de empresas optantes pelo Simples ou pela tributação por lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Com isso, serão raros os casos em que haverá pagamento de imposto e, ainda assim, a alíquota será bem menor do que aquela devida pelo trabalhador com registro em carteira.

A reforma tributária, portanto, não resolve, nem reduz a disparidade entre trabalhadores com registro em carteira e trabalhadores ou profissionais liberais “pejotizados”.

Não somente não altera o cenário da “pejotização” de trabalhadores ou profissionais liberais, como também em muitos casos será até mesmo um incentivo para essa prática.

Enquanto isso, permanecem as discussões se o fenômeno da “pejotização” é prejudicial ou benéfico, especialmente nos casos em que trabalhadores com registro em carteira são transformados em pessoas jurídicas.

Ulisses Tasqueti, advogado, sócio do escritório De Paula Machado

A opinião do autor não reflete, necessariamente, a opinião da Folha de Londrina

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