Há quinhentos e seis anos, em 23 de abril de 1516, o Duque Guilherme IV da Baviera (Ducado confiado à dinastia Wittelsbach por Frederico “Barba-Ruiva”, coroado Imperador romano-germano pelo Papa Adriano IV), assinou a famosa Lei de Pureza Alemã. Sem adentrarmos aos cinco pontos que marcaram antiga proteção ao direito do consumidor, dentre os quais os ingredientes à sua fabricação e a regra similar à vedação ao aumento abusivo do preço (direito previsto no nosso Código do Consumidor, artigo 39, inciso X), simbolicamente ela nos traz valiosa reflexão sobre a importância desta milenar cultura cervejeira ao longo da nossa história.

Por exemplo, em 1º de novembro de 2000, os médicos Norman Kaplan, Biff Palmer e Margo Denke, publicaram um estudo intitulado “Benefícios nutricionais e de saúde da cerveja”, no American Journal of the Medical Sciences, contendo 71 referências bibliográficas, informando que “Do ponto de vista nutricional, a cerveja contém mais proteínas e vitaminas do complexo B do que o vinho. O teor de antioxidantes da cerveja é equivalente ao do vinho, mas os antioxidantes específicos são diferentes porque a cevada e o lúpulo utilizados na produção da cerveja contêm flavonoides diferentes dos das uvas utilizadas na produção do vinho.”

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Quando mencionamos a simbólica Lei de 1516, tocamos em apenas uma das consagradas formas de sua fabricação, conhecida como Escola Alemã; mas não olvidemos que há outras seculares culturas cervejeiras, dentre as quais ressaltamos a premiada Escola Belga que, utilizando inúmeros outros ingredientes, além da água, malte e lúpulo (e depois levedura), é consagrada mundialmente pela sua altíssima qualidade.

Ah! a Bélgica... aliás, em todo o planeta, das treze Abadias da Ordem Cisterciense da Estrita Observância (Trapistas) que detém o rigoroso e prestigiado Selo de “Produto Trapista Autêntico” nas suas cervejas, seis estão na Bélgica; são feitas por monges e monjas em seus monastérios, envoltas por segredos que guardam, há séculos, da cultura das leveduras.

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No nosso país, há dois mosteiros trapistas (mas que atualmente não produzem a bebida): os monges de Nossa Senhora do Novo Mundo, em Campo do Tenente, no Paraná, e as monjas de Nossa Senhora da Boa Vista, sediado em Rio Negrinho, no Vale do Itajaí, Santa Catarina. Ambos, entretanto, possuem uma incrível padaria artesanal com produtos de altíssima qualidade, dentre chocolates, geleias, brownies, biscoitos, em embalagens com fino acabamento e que podem ser adquiridos pelas respectivas lojas virtuais.

As irmãs, contudo, que receberam apoio de mosteiros belgas produtores de cerveja, e a cada dois anos recebem a visita de integrantes do monastério belga Chimay, poderão ser as primeiras monjas trapistas no país a produzir cerveja; estão estudando na Escola Superior de Cerveja e Malte -ESCM, em Blumenau/SC, onde é celebrado anualmente o segundo maior Festival Oktoberfest do planeta e que, pela Lei Federal 13.418 de 9 de março de 2017, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é reconhecida como Capital Nacional da Cerveja.

Aqui recordo Santa Hildegard von Bingen, monja beneditina que, além de conselheira e médica do Imperador Frederico “Barba-Ruiva”, publicou livro em que, dentre outros assuntos, tratou da importância do lúpulo na produção da cerveja, no século XII. Foi proclamada doutora da Igreja Católica pelo Papa Bento XVI (Carta Apostólica de 7 de outubro de 2012).

Concluo, ressaltando sua importância histórica na nossa civilização, com a Benedicto Cerevisiae - Benção da Cerveja, do antigo Rituale Romanum de 1614, publicada à época do Sumo Pontífice Paulo V: “Abençoai, Senhor, esta criatura, a cerveja, que da riqueza do grão vos dignastes produzir, para que seja remédio salutar ao gênero humano; concedei ainda, pela invocação do vosso santo Nome, que quem quer que dela beba receba [de Vós] a saúde do corpo e a tutela da alma.”

Que assim seja!

Eduardo Tozzini, advogado.

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