Daqui a quatro dias, a Ordem dos Advogados do Brasil irá celebrar a secular data da advocacia. Essa comemoração, símbolo inconteste da gratidão aos antepassados que trilharam o caminho, como podemos imaginar repleto de incertezas e desafios, transformando sonho em realidade, nos traz de volta ao glorioso 7 de agosto de 1843.

Imagem ilustrativa da imagem ESPAÇO ABERTO - 7 de agosto de 1843
| Foto: iStock

Pois, há exatos 178 anos, o Imperador D. Pedro II, deferindo a representação que lhe submeteram diversos advogados, assinou o Aviso de 7 de agosto, com o qual, por meio do Ministro de Estado da Justiça, Desembargador Honório Hermeto Carneiro Leão (Marquês do Paraná, pelo título nobiliárquico que lhe seria outorgado em 2 de dezembro de 1854), mandou aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Seu prestígio é tão notável que o Instituto era consultado pelo Imperador e seus auxiliares diretos, como também pelos Tribunais de Justiça, para auxiliar com seus pareceres, nas mais importantes decisões judiciais, conforme conta a professora Eneá de Stutz e Almeida.

O ideal dos seus fundadores, dentre os quais seu 1º presidente, o advogado afrodescendente Montezuma (Visconde de Jequitinhonha e 8º presidente do Banco do Brasil) e o magistrado do Supremo Tribunal, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, era a reunião e organização dos advogados brasileiros, a exemplo da Ordem dos Advogados da França e da Associação dos Advogados de Lisboa – esta, por sua vez, também foi a origem da Ordem dos Advogados Portugueses (na qual, inclusive, está honrosamente inscrito o advogado londrinense Mario Francisco Barbosa).

Desse modo, em 15 de maio de 1844, o Imperador D. Pedro II aprovou o Regimento Interno do IAB que, nas palavras do advogado Aurélio Wander Bastos, no seu artigo segundo “...muito claramente dispunha que o fim do instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência e da jurisprudência.”

Esse objetivo foi alcançado quase 100 ano depois, em 18 de novembro de 1930, com o Decreto nº 19.408 que, dentre outros pontos de organização da Justiça, previu expressamente o “prestígio à classe dos advogados”. Sendo que no art. 17, criando a OAB, incumbiu ao IAB a votação dos estatutos que regeriam a Ordem, tamanho a importância e vanguarda da Casa de Montezuma.

Suas Cadeiras Egrégias, ocupadas, respectivamente, pelo presidente, pelo secretário geral e pelos diretores secretários, possuem as seguintes denominações, em homenagem aos fundadores do Instituto: Francisco Gê de Acayaba Montezuma, Augusto Teixeira de Freitas, Caetano Alberto Soares, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, Francisco de Carvalho Moreira (Barão de Penedo) e José Júlio Freitas Coutinho.

A Cadeira de Honra, reservada para o Chefe do Estado ou de Governo, tem a denominação D. Pedro II.

E nesta seara virtuosa do Instituto, na vanguarda do pensamento jurídico nacional desde o século XIX, não poderíamos esquecer da primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, Myrthes Gomes de Campos que, já em 1906, além atuar como advogada de defesa no Tribunal do Júri, tornou-se também a primeira a ser admitida no quadro social do IAB.

Em suma, penhorando nossa homenagem à Casa de Montezuma, como é conhecido o IAB há quase dois séculos, concluímos com estrofes do seu Hino institucional, composto pelo maestro regente do Coral da Mútua dos Magistrados do Rio de Janeiro, Welington B. A. Ferreira, aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 25 de março de 2014, por iniciativa do seu então presidente, advogado Técio Lins e Silva: O Instituto dos Advogados. Na defesa de nossa nação. Luta por democracia. Combatendo toda opressão. Montezuma o nosso fundador. D. Pedro II foi o criador. Do Instituto nasce a OAB. Na vanguarda do direito, avante até vencer.

EDUARDO TOZZINI, advogado em Londrina

A opinião do autor não reflete, necessariamente, a opinião da FOLHA.

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