Educação Ambiental – Um processo de reflexão permanente
Em meados do século XX, a temática ambiental passou a fazer parte das discussões da sociedade internacional
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de outubro de 2022
Em meados do século XX, a temática ambiental passou a fazer parte das discussões da sociedade internacional
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Dos incontáveis desafios que a humanidade foi obrigada a enfrentar ao longo dos séculos, desde os tempos remotos até os dias atuais, sem dúvida, a educação é um dos mais importantes. Em muitos lugares, ainda hoje, assim como no passado, permanece restrita a alguns poucos e, quase sempre, a determinados segmentos oriundos das elites. Inegável, porém, que o percurso dos séculos culminou com o seu reconhecimento, principalmente pela atual sociedade ocidental contemporânea, como um valor fundamental e direito de todos, o que, infelizmente, apesar dos esforços de muitos, não significa ao alcance de todos.
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Em meados do século XX, a temática ambiental passou a fazer parte das discussões da sociedade internacional, até que no Brasil foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente por intermédio da Lei n. 6.938/1981. Posteriormente, em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que trouxe em seu texto, pela primeira vez, um capítulo sobre o meio ambiente, situado no artigo 225, embora em outros momentos do texto constitucional seja possível encontrar referido tema.
Mencionado artigo estabelece em seu parágrafo primeiro, inciso sexto, importante incumbência ao poder público: o de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Para tanto, foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental por intermédio da Lei n. 9.795/1999, com o intuito de promover a construção de valores, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências voltados à conservação ambiental. Ainda que louvável o conjunto normativo, o caminho para alcançar a consciência social ecológica é muito mais complexo.
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A educação ambiental é um direito universal e dever coletivo, que se estende a diversos atos regulatórios, entre eles, exemplifica-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010. Em seu artigo oitavo, inciso sétimo, a PNRS admite a educação ambiental como um dos seus instrumentos, a fim de promover, conforme seu artigo 19, inciso X, a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.
Vivemos em uma sociedade de consumo desde os primórdios de nossa existência, e a partir da revolução industrial (século XVIII), destaca-se também como sociedade de resíduos. Como munícipes (pessoas físicas e jurídicas), desse processo, geradores de resíduos, é nosso dever refletir coletivamente sobre os hábitos de consumo impostos pela sociedade capitalista, e sobre como diminuir a nossa pegada ecológica no planeta, informar e fazer cumprir as diversas legislações ambientais brasileiras.
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Primar por comportamentos pré-consumo saudáveis, que agreguem respeito aos demais seres viventes dos diversos biomas brasileiros e mundiais é uma habilidade de estimável valor natural. Portanto, escolher alimentos naturais de feirantes locais, evitando produtos industrializados, empacotados de embalagens desnecessárias, é uma prática de responsabilidade consigo e com o próximo.
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E primar por comportamentos pós-consumo saudáveis, que agreguem valores do bem viver em sociedade, em sintonia com a natureza, é evitar que encontremos centenas de resíduos dos mais diversos tipos lançados sem cuidado, representa o descuido mais basal do ser humano com o seu entorno. Consequentemente, tais resíduos chegam aos rios e alcançam os mares. Nesse trajeto são inúmeros os animais que sofrem (peixes, répteis, aves, mamíferos) por ingerirem quilos de resíduos que acabam por representar as mazelas humanas.
A educação ambiental, no processo de humanização, exige reflexão e ação permanentes durante 24 horas por dia, todos os dias do ano. Todos os dias da VIDA.
Profª Drª Ana Claudia Duarte Pinheiro e Profª Drª Patrícia de Oliveira Rosa-Silva - UEL Membros do NINTER - Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Resíduos
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