Aumento de preços, prazo de carência e descredenciamentos são algumas das principais reclamações de usuários de planos de saúde contra as operadoras. Mas agora, uma decisão de quarta-feira (8) da segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) inflama ainda mais um outro grande motivo de queixa dos consumidores: a negativa dos planos em prestar alguns atendimentos indicados pelos médicos.

Pela decisão do STJ, os planos de saúde não serão obrigados a cobrir exames, consultas, cirurgias e tratamentos que não constam do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Usuários agora temem que a medida trará mais dificuldades para as pessoas conseguirem o custeio do tratamento pelos planos de saúde por via judicial.

A ANS possui uma lista de aproximadamente 3 mil medicamentos e tratamentos e os procedimentos. O placar final ficou em seis manifestações favoráveis pela adoção do rol taxativo, com a possibilidade de exceções, decisão que beneficia os planos de saúde. Os outros três votos votaram pela cobertura exemplificativa, que entende que a lista da ANS funciona como uma cobertura mínima a ser bancada pelas operadoras.

Cerca de 49 milhões de brasileiros contam com planos de assistência médica. Nos últimos dois anos, devido à crise econômica que se agravou por conta, principalmente, da pandemia da Covid-19, muita gente deixou de pagar pelo serviço e migrou totalmente para o SUS (Sistema Única de Saúde). Especialistas, inclusive, temem que o impacto desse entendimento do STJ vai sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde brasileiro.

São várias questões que precisam ser esclarecidas para esse grande número de pessoas que pagam caro por um plano de assistência médica e que agora veem as operadoras garantindo apenas o mínimo do que lista a ANS.

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Provavelmente, uma das questões mais preocupante seja justamente a lentidão da agência de saúde suplementar em atualizar a lista vigente quando comparada com a rapidez com que novos medicamentos, procedimentos e tratamentos são colocados à disposição no mercado.

O rol vigente da ANS com três mil itens listados foi aprovado em fevereiro de 2021 e passou a valer em abril daquele ano. Será que já não está defasado?

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