A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não serão obrigados a cobrir exames, consultas, cirurgias e tratamentos que não constam do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A ANS possui uma lista de aproximadamente 3 mil medicamentos e tratamentos e os procedimentos que não estiverem nesse rol devem ser bancados pelo usuário do plano de saúde. A decisão fará com que haja uma dificuldade maior para que as pessoas obtenham o custeio do tratamento pelos planos de saúde por via judicial.

A decisão fará com que haja uma dificuldade maior para que as pessoas obtenham o custeio do tratamento pelos planos de saúde por via judicial.
A decisão fará com que haja uma dificuldade maior para que as pessoas obtenham o custeio do tratamento pelos planos de saúde por via judicial. | Foto: iStock

O placar final ficou em seis manifestações favoráveis pela adoção do rol taxativo, com a possibilidade de exceções, o que implica que os pedidos que não estão nesta lista preliminar da ANS não precisam ser cobertos pelas operadoras, o que geraria uma limitação de procedimentos autorizados, ou seja, a decisão beneficia os planos de saúde. Os outros três votos votaram pela cobertura exemplificativa, que entende que a lista da ANS funciona como uma cobertura mínima a ser bancada pelos planos de saúde. Antes da retomada da sessão, o ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa- já tinham votado. Nesta quarta-feira o ministro Villas Bôas Cueva também optou por ser favorável ao voto taxativo, argumentando a necessidade do equilíbrio econômico financeiro dos planos de saúde e que permitiria a previsibilidade dos cálculos atuarias das operadoras dos planos de saúde.

O ministro Raul Araújo seguiu Villas Bôas Cueva e defendeu a manutenção do rol taxativo. Na sequência, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino endossou o voto da ministra Nancy pelo rol exemplificativo. A ministra Isabel Galloti acompanhou o voto do relator, pelo rol taxativo, com acréscimo de alguns procedimentos de maneira excepcional, destacando a diferença entre a saúde pública e a saúde privada, afirmando que a saúde privada visa o lucro. O ministro Marco Auréli Gastaldi Buzzi acompanhou o voto do ministro Cueva pela manutenção do rol taxativo, formando maioria por 5 a 2 pela manutenção do modelo que favorece os planos de saúde e, na sequência, o ministro Marco Aurélio Belizze seguiu a maioria pela manutenção do rol taxativo. O ministro Paulo Dias Moura Ribeiro fechou a votação, optando pelo modelo exemplificativo.

"NÃO PODEMOS CONCORDAR"

José Fernando Macedo, vice-presidente da Associação Médica do Paraná e diretor de defesa Profissional da AMB (Associação Médica Brasileira) afirmou que a decisão irá prejudicar consumidor e usuários de planos de saúde. “Como estava até hoje tem como entrar com ação jurídica para garantir o tratamento. O que vai acontecer é que se a cirurgia não estiver no rol da ANS, a cirurgia será taxativa em detrimento da população e benefício dos planos de saúde.” Questionado se isso pode implicar em uma debandada dos usuários dos planos atuais, ele afirmou que a eles não há saída. “Ou fica, ou o bicho come. Se não tem condições de pagar pelo procedimento ele precisará fazer um sacrifício financeiro para ter direito à saúde de sua família. Nós, como médicos, não podemos concordar com isso”, declarou. Segundo ele, pode ocorrer sobrecarga do SUS (Sistema Único de Saúde). “O SUS, em sua essência, é fantástico. Provavelmente alguns exames serão cortados. Mudar, neste momento, interessa a quem?”, questionou Macedo. A AMP foi signatária de um manifesto no ano passado subscrito por quase 60 entidades ligadas ao setor médico, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entidades de defesa do consumidor e promotorias de saúde.

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SOBRECARGA DO SUS

Para a advogada Ana Luísa Czerwonka Valente, membro das comissões de Direito Bancário e Direitos Humanos da OAB/PR e coordenadora da área cível do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados Associados, as razões de contratação de um plano de saúde estarão cada vez mais esvaziadas. Ela explicou que procedimentos únicos e importantes para determinadas doenças, como o PET Scan (imprescindível para setores como a oncologia e neurologia), serão definitivamente excluídos da cobertura obrigatória. “Hoje os beneficiários forçam sua cobertura pelos planos de saúde com as demandas judiciais, pelo exame não constar no rol da ANS. Será um inegável retrocesso à saúde privada”, alertou.

“Vai prejudicar o SUS e usuários de planos de saúde. Vai sobrecarregar médicos e enfermeiros que fazem parte do SUS, já que usuários deixarão de utilizar os planos de saúde e irão migrar para o SUS. Em que pese a decisão de que serão admitidas exceções do rol taxativo a terapias que o CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovar e recomendar e para alguns tratamentos para câncer e medicação fora da bula para determinadas doenças recomendadas pelos médicos, a decisão é muito desfavorável à população, principalmente para quem precisa de tratamento contínuo. Tem gente que precisa de bombas de morfina. Existem terapias de intervenção em ABA (sigla em inglês para Análise do Espectro Autista) usado para quem possui TEA (Transtorno do espectro autista) e quem já está em tratamento vai ter que pagar do próprio bolso.”

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