A professora Daniela Caus, 30, é mãe de Danilo Miguel Penha Caus, 9, que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para ela, a desobrigação dos planos de saúde de custearem medicamentos e tratamentos fora de rol da ANS (Agência Nacional de Sapude Suplementar) terá impacto muito grande na vida dos autistas.

“Eu sou moradora de Ibiporã. Trabalho no período da manhã e saio todas as tarde para ir a Londrina para fazer a terapia ABA e meu filho faz esse tipo de tratamento desde os 3 anos de idade, o que mudou a vida dele completamente. Antes de iniciar o tratamento, eu chamava e ele não olhava, ele era seletivo em relação à alimentação e tinha uma compreensão do mundo que era quase igual a zero. Hoje pago dois planos de saúde para fazer as terapias com ele. Eu estou em processo judicial até hoje para que o plano de saúde cubra a terapia ABA, que é uma terapia de maior eficiência para desenvolvimento do autista. O plano de saúde na época negou a ABA, e só autorizou a terapia convencional, que consiste em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.”

Caus afirmou que fez solicitação várias vezes e sempre recebeu negativas e só conseguiu o tratamento por via judicial e que está até hoje com o processo em andamento. “Como o autismo não espera fui fazendo a terapia particular, pagando de R$ 2 mil a R$ 3 mil por mês, fazendo o possível”

“Mesmo com o rol explicativo temos todas as dificuldades do mundo para fazer o tratamento. Se não fosse o ABA, meu filho não teria a qualidade de vida que tem hoje. Ele é uma criança que fala, que consigo sair com ela e consigo ter qualidade de vida para coisas simples de meu dia a dia. Quando a gente fala de rol taxativo, a terapia do ABA não está no rol. Eles falam que a ABA é método, mas a ABA é uma ciência. Com o rol taxativo eles vão poder negar. O meu processo que estou há anos não irá para a frente. O plano de saúde que ainda está cobrindo pode deixar de cobrir. Isso terá impacto na vida de todos os autistas. Vai mudar demais a vida de muitas crianças.”

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JURISPRUDÊNCIA

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.

“A lista de coberturas obrigatórias definida e atualizada pela ANS é o próprio objeto dos planos de saúde, que precisam da delimitação dos tratamentos e procedimentos no rol para existir. Esse escopo é usado para calcular o preço do plano, o que acontece em todos os países do mundo em que há atuação de uma agência de saúde.”

De acordo com a Abramge, formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque.

“O conceito de haver uma lista exemplificativa é absolutamente contraditório. O atual rol de procedimentos possui mais de 3 mil itens, que passaram pela ATS (Avaliação de Tecnologia em Saúde), amplamente recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e reconhecida pela comunidade internacional. Processo esse imprescindível nos sistemas de saúde.”

A Abramge reforça que em nenhum país do mundo há cobertura ilimitada de todos os tratamentos ou procedimentos. “Mesmo países que são referências relevantes em saúde, como Canadá e Reino Unido, desenvolvem e atualizam periodicamente suas listas de coberturas obrigatórias, assim como vem sendo feito mensalmente no Brasil por meio do Cosaúde/ANS, com ampla representação social incluindo entidades médicas, governamentais, órgãos de defesa do consumidor, operadoras de saúde, entre outras.”

Segundo a entidade, apesar da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o caráter do rol não ser vinculante, será uma jurisprudência importante para esclarecer que há uma lista mínima obrigatória de cobertura dos planos, tendendo a diminuir os processos na Justiça.

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