A quarta-feira de Cinzas deve começar com muita confusão em Londrina devido à possibilidade (forte) de os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo na cidade entrarem no segundo dia de paralisação. Com os ônibus nas garagens da Londrisul e da TCGL, o londrinense que acordar cedo para ir para o trabalho deve encontrar dificuldades para chegar ao destino.

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Ontem (1º), os trabalhadores das duas empresas iniciaram uma paralisação logo pela manhã. Como a terça-feira de Carnaval é ponto facultativo no município e muitas empresas públicas e particulares não tinham planejado abrir as portas, os prejuízos não foram tão grandes.

Imagem ilustrativa da imagem EDITORIAL - Os efeitos da greve do transporte público
| Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha

Os funcionários do transporte coletivo cruzaram os braços após não receberem das empresas o PPR (Programa de Participação de Resultados) referente a 2021 e nem os R$ 300 do vale alimentação, correspondente a R$ 50 no período de julho a dezembro do ano passado. Os valores deveriam ter sido depositados até o final da segunda-feira (28), no entanto, isso não aconteceu.

Motoristas e demais funcionários se concentraram nas portas das garagens e prometeram seguir com a paralisação até que os pagamentos sejam feitos. Segundo o sindicato que representa a categoria, o ato foi um movimento iniciado pelos próprios trabalhadores e não pela entidade.

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Se a paralisação fosse convocada pelo sindicato, o poder público teria que ser comunicado com antecedência e uma publicação em jornal de grande circulação teria que informar resultado às empresas, prefeitura e população.

As empresas apelaram à Justiça, mas o juiz do Trabalho Carlos Augusto Penteado Conte negou o pedido de interdito proibitório feito pela Londrisul e pela TCGL. Agora as duas concessionárias deverão entrar com mandado de segurança pedindo a interrupção da paralisação. O juiz, no entanto, frisou na decisão que os grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho, ameaças ou danos à propriedade ou pessoa, bem como violação ou constrangimento dos direitos e garantias fundamentais.

Em se tratando de um serviço essencial, é urgente que as partes encontrem uma solução rápida, incluindo aí o município, que tem o dever de zelar pelo serviço. Basta lembrar os transtornos causados na cidade em paralisações anteriores, quando a mobilidade urbana foi extremamente prejudicada, com aumento de veículos particulares nas ruas, homens e mulheres deixando de trabalhar, estudantes impedidos de ir à escola, indústrias reduzindo a produção, comércio deixando de vender e a arrecadação de impostos caindo.

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