A Constituição, no artigo 5º, inciso 43 (XLIII), previu de forma expressa ser impassível de anistia ou graça, além de inafiançáveis, os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, o terrorismo (lei 13.260/2016) e os hediondos (lei 8.072/1990). As referidas leis não preveem os crimes contra o estado democrático de direito. Já o inciso 44 (XLIV), sim, previu que crime contra o estado democrático é inafiançável e imprescritível, desde que praticado por "grupos armados"; mas não vedou anistia, como fez o inciso 43 com aqueles casos taxativamente previstos (numerus clausus). Portanto, é possível a concessão de anistia.

Eduardo Tozzini (advogado) Londrina

CORREÇÃO

Sobre a reportagem "Restaurante abre espaço para exposição de Fernando Bastos (6 de março, página 10)", o nome correto do estabelecimento é Pastel Mel.