Atualmente o país vem sofrendo com a intensificação de eventos climáticos extremos, que geram prejuízo não só para a saúde humana como para o meio ambiente em geral. A título representativo, as concentrações de efeito estufa (dióxido de carbono e metano) no último ano atingiram seus níveis históricos máximos, conforme relatório divulgado pelo Copernicus – Instituto Europeu dedicado o monitoramento planetário.

Muito se discute acerca dos meios pelos quais seria possível controlar esta crise climática que vem assolando não só o Brasil como diversos países, evidenciando a necessidade e urgência na redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE), principal causador do superaquecimento global.

Importante lembrar que essa problemática já havia chamado a atenção de muitos países, de forma que, no ano de 1997, durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas, realizada no Japão, firmou-se o Protocolo de Kyoto, primeiro tratado internacional visando o controle da emissão de gases de efeito estufa.

Com o protocolo de Kyoto nasceu a possibilidade de o carbono tornar-se moeda de troca, criando-se o conceito do “Crédito de Carbono”, que é gerado a cada uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) não emitida na atmosfera, podendo, então, ser negociado no mercado internacional. A intenção do mercado de carbono é a cooperação entre países industrializados e que estão em desenvolvimento, de forma que aquele país que não conseguir atingir sua meta na redução da emissão de GEE, torne-se um possível comprador do crédito de carbono, e por outro lado, aquele que conseguir reduzir as emissões, abaixo das cotas determinadas, torna-se vendedor do excedente no mercado de carbono.

Com a grande escalada do mercado imobiliário nos últimos anos e a busca pelo “mercado verde”, o setor virou alvo do mercado de crédito de carbono, visto que representa cerca de 40% de todas as emissões de carbono global, incluindo a energia e a matéria prima (dentre elas cimento e aço) utilizadas no processo e manutenção das edificações.

No Brasil grandes empresas no setor imobiliário já se beneficiam com o mercado de crédito de carbono, como a Even Incorporadora, que obteve a compensação de 100% das mais de 17,2 mil toneladas de CO2 emitidas em 3 (três) de seus empreendimentos, através de créditos gerados da captação de biogás (metano) em um aterro sanitário (certificado pela ONU) localizado no interior de São Paulo/SP.

No Paraná, com um grande destaque no mercado, está o empreendimento Árten, localizado na cidade de Curitiba, primeiro multirresidencial do Brasil a zerar a emissão de GEE na fase de construção. Sua compensação se deu através da manutenção dos estoques de carbono presentes na Reserva Natural das Águas, onde está localizado o maior remanescente contínuo do bioma Mata Atlântica, em Antonina, Litoral norte do Paraná. Já em Londrina, a Construtora Vectra lança o primeiro edifício com selo Carbono Zero a partir da captura de 14 mil toneladas de CO2 por meio da preservação de uma área de 684 hectares, no município de Tamarana/PR.

Do ponto de vista empresarial, o resultado do investimento das empresas do setor imobiliário no sentido de ingressar no mercado de crédito de carbono representa elevação do seu valor junto ao mercado e aos clientes, abrindo ainda novas possibilidades para seu crescimento de forma sustentável e respeitando pilares do ESG.

No Brasil, objetivando criar incentivos às empresas no controle da emissão dos gases de efeito estufa, tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono, qual seja, o PL no 2148/15, dada a relevância e repercussão do tema não só no mercado internacional como também a título nacional, já que os créditos de carbono constituem-se um avanço da civilização, cujo mercado, entretanto, demanda recursos demasiadamente elevados, e regulamentação legal cada vez mais abrangente, visando dar a devida segurança jurídica, publicidade e controle exigido nas operações.

Isadora Ghiraldi. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

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