O mercado de leilões de imóveis cresceu exponencialmente em 2024. Segundo reportagem do Jornal Nacional (02/12/2024), dados da Caixa Econômica Federal apontam que, apenas no primeiro semestre do ano passado, o número de leilões superou a soma dos dois anos anteriores.

Londrina, segundo a CBIC (Câmera Brasileira da Indústria da Construção), está entre as 10 cidades do País com maior demanda por moradia para famílias com renda entre 2 e 12 mil reais, tornando-se um mercado atrativo para investidores. No entanto, com esse crescimento, também surgem riscos. Enquanto influenciadores digitais promovem os leilões como oportunidades lucrativas, o aumento de sites falsos e quadrilhas especializadas exige atenção redobrada.

Cuidados

Para ingressar nesse mercado, é essencial ter conhecimento técnico e planejamento. Este texto oferece uma visão introdutória sobre os principais cuidados ao participar de um leilão de imóveis, destacando as verificações essenciais para evitar prejuízos.

O primeiro passo é definir a finalidade do investimento – se será para moradia ou revenda – e avaliar sua viabilidade financeira. O laudo de avaliação não deve ser sua única referência, pois pode estar desatualizado ou apresentar valores distorcidos. O ideal é pesquisar o valor real de mercado para calcular com precisão o retorno sobre o investimento.

Documentação

A análise da documentação é indispensável para evitar problemas futuros. Três documentos principais devem ser examinados: Edital do leilão, funciona como um “manual” da compra, informando data, horário, valores e quem será responsável por dívidas do imóvel, como IPTU e condomínio; Laudo de avaliação, deve ser conferido para verificar se está atualizado e se a descrição do imóvel corresponde à matrícula; e, Matrícula do imóvel, documento oficial que detalha o histórico da propriedade, incluindo penhoras, usufruto, locação averbada, dentre outras restrições que possam impactar a posse do arrematante.

Para mais, determinadas partes envolvidas no processo devem ser formalmente intimadas antes do leilão. A falta de notificação a devedores, cônjuges, coproprietários ou credores pode levar à anulação da arrematação.

Ademais, é necessário verificar se há dívidas pendentes associadas ao imóvel. Como algumas dessas obrigações podem recair sobre o novo proprietário (dívidas de caráter propter rem, como IPTU e condomínio), é essencial calcular se o saldo da arrematação será suficiente para cobrir esses valores.

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Se o imóvel estiver ocupado, o arrematante poderá enfrentar processos de usucapião ou embargos de terceiro. Avaliar a viabilidade da desocupação antes do lance é essencial para evitar problemas futuros.

Importante salientar que o valor final do imóvel não se resume ao lance vencedor. O arrematante deve incluir no orçamento custos extras como: comissão do leiloeiro; ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Expedição da carta de arrematação, Imposto de Renda sobre ganho de capital, etc.

Riscos

Para minimizar os riscos é necessário pesquisar a idoneidade do leiloeiro. Somente profissionais cadastrados na Junta Comercial do Estado estão autorizados a conduzir leilões oficiais.

Leilões de imóveis são uma excelente oportunidade de investimento, mas exigem conhecimento e cautela. Com planejamento adequado e assessoria especializada, é possível aproveitar os benefícios desse mercado com segurança e lucratividade.

Edwards Ilhe Petrassi Silva. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

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