TCU derruba sigilo de estoques e produtos vencidos do Ministério da Saúde
O ministro Vital do Rêgo também determinou que a pasta informe mensalmente dados sobre o que foi incinerado
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 07 de junho de 2022
O ministro Vital do Rêgo também determinou que a pasta informe mensalmente dados sobre o que foi incinerado
Mateus Vargas – Folhapress
Brasília - O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a suspensão dos sigilos de estoques do Ministério da Saúde. A decisão cita reportagens da Folha de S. Paulo que revelaram que o governo Jair Bolsonaro (PL) acumulava, no ano passado, R$ 243 milhões em produtos vencidos, e que o diretor de Logística da Saúde, o general Ridauto Ribeiro, decidiu, em abril de 2022, ampliar o sigilo sobre os estoques.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou na decisão que o sigilo "configura prejuízo ao controle social, à transparência dos atos da administração pública e ao direito à informação".
"As informações do estoque de medicamentos e insumos de saúde, com a identificação daqueles cujo prazo de validade já se expirou, em princípio, por serem de interesse público e essenciais ao controle social, não deveriam ser consideradas sigilosas, a menos que se configurasse alguma causa justa que impedisse o seu amplo acesso", disse o ministro.
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A suspensão foi feita de forma cautelar, assinada no último dia 3, e deve ser chancelada pelo restante da corte na sessão desta quarta-feira (8). A determinação atende a uma demanda feita pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e pelos deputados Felipe Rigoni (União Brasil-ES) e Tabata Amaral (PSB-SP).
O ministro também determinou que a Saúde envie mensalmente ao TCU dados sobre todos os produtos que foram incinerados por ultrapassarem a validade.
Ele ainda cobrou que a empresa VTCLog, que administra o centro de distribuição da Saúde, localizado em Guarulhos, na Grande São Paulo, envie dados sobre os produtos incinerados desde 2019.
Procurada, a VTClog disse que "não tem qualquer ingerência sobre a incineração de medicamentos, uma vez que este procedimento é determinado única e exclusivamente pelo Ministério da Saúde". O Ministério da Saúde não se manifestou sobre a decisão do tribunal.
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