A Prefeitura de Londrina publicou um decreto neste fim de semana que altera as regras para o funcionamento de serviços considerados essenciais na cidade. O novo texto define que está proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais em que as atividades classificadas como essenciais representam menos de 80% do total do faturamento do estabelecimento.
O não cumprimento do dispositivo poderá acarretar em sanções ao responsável pelo comércio, como multa e até processo civil e criminal. Foi com esta nova regra, por exemplo, que a GM (Guarda Municipal) e a secretaria municipal de Fazenda fecharam três lojas de departamento de grandes redes na cidade na tarde de sábado (11) no centro e Gleba Palhano, zona sul.
O mesmo decreto municipal estendeu a situação de emergência por conta do coronavírus decretada em Londrina até 19 de abril de 2020 e a suspensão das aulas da rede municipal para até três de maio.
MASCÁRAS
Uma outra determinação, também publicada em Diário Oficial do Município, no fim de semana, torna obrigatória a utilização de máscara de contenção pela população a partir de quarta-feira (15). O munícipe não poderá entrar nos ônibus do transporte coletivo, locais com atividades laborais, comércio, serviços, dentre outras atividades realizadas em ambiente fechado, sem o equipamento.
As máscaras de proteção poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos. Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza estão liberados a comercializar as máscaras – a partir das recomendações do Ministério da Saúde - durante o período de emergência da Covid-19.