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MP recorre de decisão de reabertura do comércio em Londrina

Em decisão do último dia 20, juiz da Vara de Fazenda confirmou decisão do prefeito Marcelo Belinati

ATUALIZAÇÃO
26 de abril de 2020

Pedro Moraes - Grupo Folha
AUTOR

A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina do MPPR (Ministério Público do Paraná) decidiu recorrer da decisão proferida pelo juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que confirmou a decisão do decreto municipal que permitiu a abertura em horário reduzido do comércio em Londrina no último dia 20, em meio a pandemia da Covid-19. A medida foi tomada na sexta-feira (24) e ainda não tem nenhuma decisão.

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A promotora Susana Lacerda agravou a decisão no Tribunal de Justiça, em Curitiba, afirmando haver falta de recursos humanos, treinamento, testagem, organização, planejamento, além de ocupação hospitalar acima de 50% da capacidade, levando-se em consideração, além da Covid-19, outras enfermidades.

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Segundo a promotora, em fala à FOLHA, “O Prefeito Municipal não obedeceu às determinações técnicas e científicas de instituições, do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde, que em determinadas condições sustentam que não pode haver flexibilização do isolamento social”. 

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