O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na manhã desta segunda-feira (20) a manutenção do fechamento do comércio e, consequentemente, a suspensão dos decretos que permitiram a reabertura das lojas em horário reduzido, das 10h às 16h. Esse era o objetivo do Ministério Público, que na semana passada propôs uma ação civil pública.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça mantém reabertura do comércio de Londrina
| Foto: Gustavo Carneiro/Grupo Folha

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A promotora de Saúde, Susana de Lacerda, disse que a Prefeitura de Londrina tomou as medidas "sem base científica, assim como em desacordo com a legislação e a Constituição da República". Por outro lado, a Procuradoria do Município rebateu os argumentos do MP em uma petição protocolada neste final de semana.

Segundo o juiz, "o caso em apreciação reclama que se definam os limites do controle judicial que se exerce sobre os atos da administração municipal, especialmente em relação às medidas sanitárias de contenção do ritmo de contágio do novo coronavírus. Não cabe ao Judiciário substituir-se ao Poder Executivo, de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar o distanciamento social".

O magistrado cita na decisão o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em delegar aos municípios a responsabilidade em decidir sobre o relaxamento ou não do isolamento. "O abrandamento da quarentena pelo município trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza".

Marcos José Vieira escreveu que "o Ministério Público pretende na prática transferir a este Juízo a atribuição de deliberar se e quando serão impostas, cessadas ou restabelecidas as medidas de quarentena. Tenho como certo que ingerências dessa magnitude não se conciliam com a independência e a harmonia que devem presidir o relacionamento entre os Poderes", concluiu.

A FOLHA procurou a assessoria de imprensa do Ministério Público para repercutir a decisão, mas não obteve retorno até o momento.

Resposta

Na resposta ao pedido de tutela de urgência do MP, apresentada no último sábado (18), a PGM (Procuradoria Geral do Município) justifica que a reabertura gradativa do setor produtivo de Londrina teve posicionamento favorável do Coesp (Centro de Operações e Emergências em Saúde Pública), criado pelo município como órgão de apoio e orientação da tomada de decisões no combate ao novo coronavírus, após debates e apresentação de dados do Covid-19 em Londrina.

O documento também salienta que, ao longo da pandemia, será adotada a intermitência entre os modelos de distanciamento, alternado entre Distanciamento Social Ampliado e Distanciamento Social Seletivo, “não se descartando inclusive a possibilidade remota de ‘lockdown’”.

A PGM destaca ainda o Boletim Epidemiológico nº 07, do Ministério da Saúde, que diz que “a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS)”. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde apresentados na resposta da PGM, Londrina possuía, na ocasião, uma taxa de ocupação hospitalar de 49%.

Para a Procuradoria, “o retorno gradativo das atividades ainda está restrito a um grupo seleto de atividades, que em números gerais é absolutamente menor do que as pessoas que ainda permanecerão em isolamento social.” Conforme estimativa do órgão, a flexibilização do isolamento social atinge 50 mil pessoas diretamente envolvidas nos segmentos de indústria, construção civil e comércio em geral, mas as medidas de restrição implementadas pelo município atingem mais de 274 mil pessoas.

Por fim, a PGM conclui que “inexistem ilegalidades” nos decretos que flexibilizam as medidas de isolamento social com a reabertura da indústria, da construção civil, do comércio e de serviços e salienta ainda que o pedido feito através do Poder Judiciário configura “tentativa de imposição de recomendação administrativa”, que “viola frontalmente a Separação de Poderes e o Pacto Federativo”. A Procuradoria observa que a administração do município cabe ao Chefe do Poder Executivo local, e que compete à administração pública a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.(colaborou Mie Francine Chiba/Reportagem Local)

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