MP defende pena de 37 anos e quatro meses para Ricardo Seidi
Ele foi condenado a 23 anos e seis meses pela morte da filha, Eduarda Shigematsu; defesa vê pedido como excessivo
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quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Ele foi condenado a 23 anos e seis meses pela morte da filha, Eduarda Shigematsu; defesa vê pedido como excessivo

O MPPR (Ministério Público do Paraná) entrou com recurso para tentar aumentar para 37 anos e quatro meses a pena de Ricardo Seidi, condenado pela morte da filha, Eduarda Shigematsu, de 11 anos, ocorrida em abril de 2019, em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). O Tribunal do Júri de Maringá (Noroeste) o condenou pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, fixando a pena total em 23 anos e seis meses de prisão.
O argumento do Ministério Público é que as penas-bases ficaram baixas diante das circunstâncias do crime. Eduarda foi vista com vida pela última vez no dia 24 de abril de 2019, quando voltava da escola; seu corpo foi encontrado quatro dias depois, enterrado em um imóvel da família, com sinais de esganadura. Ricardo inicialmente negou o crime, alegando que a filha havia cometido suicídio e que apenas havia enterrado o corpo. Durante o júri, contudo, ele confessou ter matado a menina, mas optou por não dar detalhes do crime.
Para o MPPR, houve premeditação do homicídio, com o desligamento das câmeras na casa de Ricardo e a preparação do local onde o corpo de Eduarda foi enterrado. “Essa atuação calculada afasta qualquer impulso irrefletido e revela dolo de extrema intensidade”, sustenta o promotor Marcelo Balzer Correia, que afirma que a morte prematura da menina “provocou a ruína emocional e o abalo psíquico permanente de seu núcleo familiar”.
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O recurso também quer afastar a atenuante da confissão espontânea de Ricardo, alegando que ele “não declarou toda a verdade, nem pretendeu colaborar com a elucidação dos fatos”. Segundo o MP, a confissão “foi realizada com ressalvas, e a autoria já estava amplamente comprovada por outros meios de prova – o que tornou a aventada confissão absolutamente prescindível”.
No cálculo apresentado no recurso, o Ministério Público pede que a pena pelo homicídio seja elevada para 33 anos e quatro meses. Também propõe penas de dois anos pela ocultação de cadáver e dois anos pela falsidade ideológica. Somadas, as penas chegariam a 37 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
“[...] o Ministério Público, na defesa da causa da vida, não pleiteia um dia a mais do que o acusado não mereça. Mas também não deve se contentar com um dia a menos aplicado a ele quando os fatos e as provas demonstram que merece uma pena maior. Exatamente por esta razão maneja este recurso”, acrescenta o promotor.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Ricardo classificou o pedido do Ministério Público como excessivo e argumentou que a dosimetria da pena “observou os critérios legais e, em sua maior parte, alinhou-se à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, de modo que a reforma pretendida pela acusação não encontra respaldo técnico adequado”.
“A defesa ainda não foi intimada para apresentação das contrarrazões de apelação. Tão logo ocorra a regular intimação, serão formuladas as devidas impugnações aos fundamentos do recurso ministerial”, pontuou a nota.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.





