O prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche, baixou um decreto regulamentando o uso de máscaras de barreira para quem estiver nas ruas ou outros espaços públicos. O documento, publicado no Boletim Oficial do Município desta quinta-feira (16), alerta que o descuido em relação à pandemia do coronavírus pode ser tipificado como crime, de acordo com o Código Penal, prevendo até detenção.

Imagem ilustrativa da imagem Máscaras passam a ser obrigatórias em Cornélio e desrespeito pode dar detenção e multa
| Foto: Arquivo FOLHA

O artigo 7º do Decreto Municipal 1.768/2020 cita o artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, em caso de transgressão.

O decreto publicado é mais “leve” que a versão anterior, que não chegou a ser publicada. A redação prévia, de apenas dois artigos, era taxativa: “Para o efetivo cumprimento da referida determinação (uso de máscaras em ambientes externos) fica autorizada a abordagem, nas ocorrências, pela Vigilância Sanitária, podendo solicitar o auxílio das forças da Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil, que terão poderes de polícia, podendo dar ordem de prisão, visando o efetivo cumprimento da medida prevista neste Decreto, além da aplicação da multa de R$ 1.000,00 por incidência”. Mesmo que não tenha sido assinado, a reportagem confirmou, na quinta-feira, com a Procuradoria Jurídica do município, a redação.

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O texto final assinado por Hannouche é mais completo em suas orientações. Explica que a utilização de máscaras de barreira é obrigatória para usar transporte coletivo, para trabalhar ou fazer qualquer outra atividade em local fechado. Sem a máscara, a pessoa está impedida de entrar em prédios públicos ou utilizar serviços, mesmo de terceiros, a partir desta sexta.

Também estipula que as máscaras pode ser de tecido ou TNT e orienta que o uso delas não isenta ou desobriga pessoas ou empresas a descumprirem outros atos previamente editados para evitar a proliferação da Covid-19, assim como mantém a obrigação das normas já instituídas de cuidados pessoas, como lavar as mãos e limpar superfícies com frequência.

No fim da tarde desta sexta, o prefeito Amin Hannouche disse que a primeira redação do decreto foi uma sugestão de sua equipe de procuradores, mas que não assinou por considerá-la muito dura. "Preferimos seguir de início por uma linha mais branda, de conscientização sobre a necessidade do uso de máscaras", justificou.

Entretanto, ele ressaltou a presença do dispositivo do Código Penal no decreto publicado. "Ele está lá como aviso, para caso seja necessário endurecer a linha", explicou.

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Patricia Maria Alves

(Atualizado às 16h33)