O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Eduardo Lourenço Bana, negou o pedido de liminar impetrado pela APP-Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná) que pedia a suspensão da consulta pública realizada em 216 escolas estaduais sobre a adoção do programa de gestão cívico-militar proposto pela Seed (Secretaria de Estado da Educação e do Esporte). A consulta pública às escolas, encerrada no dia 4 de novembro, também está sendo acompanhada pelo Ministério Público do Paraná, que abriu um procedimento administrativo. A APP-Sindicato, que também trava uma batalha na Justiça para suspender o edital de contratação de professores via PSS (Processo Seletivo Simplificado), já adiantou que vai recorrer da decisão.

No Colégio Estadual Tsuro Oguido (zona oeste de Londrina) a comunidade escolheu adotar o programa
No Colégio Estadual Tsuro Oguido (zona oeste de Londrina) a comunidade escolheu adotar o programa | Foto: Gustavo Carneiro-5/11/2020

O principal ponto questionado na ação protocolada pela entidade foi um suposto desrespeito ao prazo de 30 dias para a realização da consulta contados a partir da publicação da lei que regulamentou o programa, o que ocorreu no dia 7 de outubro. Entretanto, “não se verifica nulidade invocada, uma vez que foi dado amplo conhecimento do ato, o que se constata, inclusive, pelo fato de que se atingiu a finalidade da convocação, a saber, a participação da comunidade escolar em quórum suficiente para deliberação sobre a implantação do programa”, julgou o magistrado.

A APP-Sindicato também considerou irregular a escolha de 117 escolas que possuem ensino noturno, o que, segundo a própria lei da instituiu o programa, seria uma condição para que estas instituições de ensino não fossem consultadas. Sobre este tema, o juiz Eduardo Lourança Bana destacou que a consulta pública é “apenas um dos requisitos para implantação do programa nas instituições de ensino”, e que trata-se de uma etapa “antes da efetiva implantação do programa o preenchimento de todas as condições impostas pela lei", afirmou.

No entanto, quando questionada pela FOLHA, a APP-Sindicato disse que vai recorrer da decisão. “A decisão não entra no mérito central do que estamos questionando, que é o desrespeito à lei. As escolas que têm ensino noturno, que não deveriam ter sido listadas, a forma da consulta, aberta para as pessoas terem que assinalar sim ou não com funcionários dos núcleos assistindo, fora o aligeiramento que foi feito. Então essa primeira decisão só se reporta à questão de a consulta já ter sido realizada e precisamos continuar discutindo este mérito, por isso estamos fazendo um agravo”, afirmou o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.

Das 216 escolas consultadas, 186 votaram pela implantação do programa de Escolas Cívico-militares, 25 reprovaram a proposta e em cinco escolas o quórum absoluto, ou seja, a presença de mais da metade da comunidade escolar, não foi alcançado. Sob a gestão do Núcleo Regional de Educação de Londrina, todas as 14 instituições que foram consultadas decidiram aderir ao programa. De acordo com a Seed, mais de 74 mil pessoas participaram da votação e 55.443 foram favoráveis.