Justiça nega pedido para frequentar UEM sem vacina
Uma aluna de Direito e um professor de música ingressaram na Justiça para participar das aulas sem o comprovante de imunização
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
Uma aluna de Direito e um professor de música ingressaram na Justiça para participar das aulas sem o comprovante de imunização
Vítor Ogawa - Grupo Folha
Em janeiro deste ano, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) informou que exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas atividades presenciais, no entanto uma estudante e um professor ingressaram com ação para participar de aulas sem comprovar vacinação contra a Covid-19 e tiveram pedido negado pela Justiça.
No caso da universitária, que cursa Direito na instituição, ela ingressou com um mandado de segurança por abuso de poder contra a UEM e teve o pedido negado nesta terça-feira (8), pela 1ª Vara da Fazenda Pública. Ela alegou em seu pedido que o Governo Federal permitiu que os cidadãos escolham se desejam receber a vacina ou não. Segundo ela, a norma da UEM viola o direito dela de locomoção e educação. A estudante afirma, por meio de sua ação, que as vacinas têm efeitos colaterais e contra indicações, além de "desconhecimento prévio acerca de sua real eficácia".
Em sua decisão, o juiz Nicola Frascati Junior afirma que a portaria publicada pela UEM não obriga que os estudantes se vacinem e que os documentos anexados pela estudante não são científicos "pela latente falta de seriedade, de validade, enfim, de veracidade".
Ele ressaltou que as justificativas na ação não passam de meras conjecturas, muitas sequer citam o autor. Os argumentos apresentados pela estudante, segundo o magistrado, não possuem embasamento fático/científico. “Pelo que devem ser prontamente desconsiderados por este Juízo, bem assim, por qualquer pessoa que se repute um verdadeiro profissional da ciência jurídica", escreveu.
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PROFESSOR DE MÚSICA
No caso do professor, o docente entrou com pedido de liminar para poder voltar a dar aulas sem se vacinar contra a Covid-19. A decisão que negou a liminar ao professor foi publicada na manhã desta quarta-feira (9). O docente atua no Departamento de Música há 18 anos e foi informado por meio de um memorando que não poderia mais lecionar.
Para justificar o pedido, ele fez uma comparação da exigência do comprovante a campos de concentração. O juiz Frederico Mendes Júnior argumentou em sua decisão que a comparação do caso com campos de concentração nazistas e com a gulag comunista é "uma demonstração de grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários".
Ele foi enfático ao dizer que “não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil."
Segundo o pedido feito na Justiça, o professor apresentou um atestado médico que indicaria a contraindicação da vacina, mas o magistrado entendeu que a doença da qual o professor sofre não é indicada pelo atestado, e o médico adentrou em questões legislativas para justificar o documento.
POSIÇÃO DA UEM
Em nota, a assessoria de Comunicação da UEM encaminhou o seguinte texto: “Estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Amanhã (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções.”
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