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Justiça nega fechamento de academias e restrições em igrejas de Londrina

ATUALIZAÇÃO
02 de julho de 2020

Rafael Machado - Grupo Folha
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, descartou no final da tarde desta quarta-feira (1º) o pedido do Ministério Público para fechamento de academias e que as igrejas suspendam as celebrações coletivas. A promotora Susana de Lacerda, responsável pela ação, chegou a estipular multa diária de R$ 50 mil ao município se a determinação fosse desobedecida, valor que também foi estendido para o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, e o prefeito Marcelo Belinati (PP), só que mais reduzido: mil reais por dia. 

 

Em relação às academias, o magistrado citou que não há um decreto específico que proíba o funcionamento. "Deve imperar sempre a compreensão que prestigia a liberdade constitucional de atuação empresarial: se não existe vedação expressa, cumpre entender que a permissão genérica de reabertura dos estabelecimentos prestadores contida no artigo 7 do decreto municipal 541/2020 se estende aqueles que desempenham este tipo de atividade (academia)", descreveu. 

Para Vieira, "não cabe ao Judiciário substituir-se ao Executivo de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento ou isolamento social". Apesar da decisão, o setor está impedido de abrir por determinação do governador Ratinho Jr, que editou um decreto na última terça-feira (30) de quarentena para sete regionais de Saúde do Paraná, incluindo a 17ª de Londrina. 

Sobre as igrejas, o juiz ressaltou que as instituições religiosas foram consideradas como atividade essencial pelo governo federal e também em um plano estadual. "Qualquer ação fiscalizatória que vise a proibir a celebração presencial de cultos há necessariamente de fundar-se em lei ou decreto que a respalde. E, no caso, inexiste esse respaldo legal". Para funcionar, o segmento precisa seguir uma série de regras, como distanciamento entre os fiéis, uso de álcool-gel e redução do número de pessoas em cultos ou missas. 

Na conclusão, Marcos José Vieira recordou que, "pelo menos até o presente momento, os dados epidemiológicos não acusam risco iminente de colapso do serviço de saúde. Como bem demonstraram os réus com os boletins e gráficos anexados - contestação da ação civil pública feita pela Procuradoria do Município -, em Londrina o percentual de ocupação de leitos hospitalares está em 54%, ao passo que incidência de pessoas infectadas por milhão situa-se em patamares inferiores à média nacional". 

A reportagem tenta contato com o Ministério Público para saber se irá recorrer do despacho em primeira instância. 

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