Imagem ilustrativa da imagem Justiça decreta prisão do ex-deputado Carli Filho
| Foto: Theo Marques/Framephoto/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, determinou a prisão preventiva imediata do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado a cumprir pena de sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto, por duplo homicídio com dolo eventual. As mortes de Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, completaram 10 anos neste mês.

Carli Filho havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado em fevereiro de 2018, pelo Júri Popular, em um processo que levou dois dias. A defesa do ex-deputado entrou com recurso e, em fevereiro deste ano, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná definiram a nova pena, com mudança de regime para semiaberto e redução do tempo de cumprimento.

Com o novo documento assinado pelo juiz Thiago Flôres Carvalho, a prisão e restrição de liberdade, assim como o regime de cumprimento de pena, serão tratados pelo Juízo da Execução Penal.

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O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, divulgou nota afirmando que é chegado o momento do cumprimento da pena, após um rumoroso processo. “Que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto”, declara. Ele também afirma que agora a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória.

*A FOLHA tentou contato com o advogado de defesa, Roberto Brzezinski Neto, mas ele não atendeu às ligações.

Nota à imprensa de Elias Mattar Assad

Na condição de Assistente da Acusação, pela família Yared, esclarecemos que o rumoroso processo chega ao final, com reconhecimento da tese de duplo homicídio com dolo eventual, na condução de veículo, sustentada desde o início por nós, que trabalhamos na acusação.

É chegado o momento do cumprimento da pena e foi expedido o mandado de prisão.

A prisão e restrições da liberdade, bem como a forma de regime de cumprimento de pena, serão tratados pelo Juízo da Execução Penal.

Que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto.

Agora a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória.

Curitiba, 24/5/2019.
Elias Mattar Assad
Advogado

RELEMBRE O CASO

Em maio de 2009, o carro que o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho conduzia colidiu com outro veículo, levando dois jovens à morte. Carli Filho estava com CNH cassada e o laudo apresentou que ele dirigia embriagado (quatro vezes mais que o permitido para a época) e em alta velocidade.

O parlamentar renunciou ao cargo de deputado estadual, o MP (Ministério Público) o denunciou por duplo homicídio com dolo eventual (quando se tem intenção de matar) e a justiça acatou a denúncia. O processo se estende até 2011, com defensores pedindo que ele fosse julgado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). No mesmo ano, juiz decide que caso vá a Júri Popular.

Após série de recursos, Júri Popular é marcado para fevereiro de 2018, processo que levou dois dias de julgamento. Sete pessoas definiram que Carli Filho era culpado por duplo homicídio com dolo eventual. A pena definida na ocasião foi de nove anos e quatro meses de reclusão.

Em fevereiro deste ano, a redução na pena para sete anos, quatro meses e 20 dias, em regime semiaberto, definida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, foi resultado do julgamento do recurso protocolado pela defesa do ex-deputado.

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