Justiça decreta prisão do ex-deputado Carli Filho
Ele foi condenado por morte de duas pessoas ao conduzir embriagado um veículo em alta velocidade em Curitiba
PUBLICAÇÃO
sábado, 25 de maio de 2019
Ele foi condenado por morte de duas pessoas ao conduzir embriagado um veículo em alta velocidade em Curitiba
Laís Taine - Grupo Folha 

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, determinou a prisão preventiva imediata do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado a cumprir pena de sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto, por duplo homicídio com dolo eventual. As mortes de Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, completaram 10 anos neste mês.
Carli Filho havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado em fevereiro de 2018, pelo Júri Popular, em um processo que levou dois dias. A defesa do ex-deputado entrou com recurso e, em fevereiro deste ano, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná definiram a nova pena, com mudança de regime para semiaberto e redução do tempo de cumprimento.
Com o novo documento assinado pelo juiz Thiago Flôres Carvalho, a prisão e restrição de liberdade, assim como o regime de cumprimento de pena, serão tratados pelo Juízo da Execução Penal.
LEIA MAIS:
Ex-deputado Carli Filho é condenado por duplo homicídio com dolo eventual
TJ-PR define regime semiaberto para Carli Filho
O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, divulgou nota afirmando que é chegado o momento do cumprimento da pena, após um rumoroso processo. “Que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto”, declara. Ele também afirma que agora a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória.
*A FOLHA tentou contato com o advogado de defesa, Roberto Brzezinski Neto, mas ele não atendeu às ligações.
Nota à imprensa de Elias Mattar Assad
Na condição de Assistente da Acusação, pela família Yared, esclarecemos que o rumoroso processo chega ao final, com reconhecimento da tese de duplo homicídio com dolo eventual, na condução de veículo, sustentada desde o início por nós, que trabalhamos na acusação.
É chegado o momento do cumprimento da pena e foi expedido o mandado de prisão.
A prisão e restrições da liberdade, bem como a forma de regime de cumprimento de pena, serão tratados pelo Juízo da Execução Penal.
Que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto.
Agora a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória.
Curitiba, 24/5/2019.
Elias Mattar Assad
Advogado
RELEMBRE O CASO
Em maio de 2009, o carro que o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho conduzia colidiu com outro veículo, levando dois jovens à morte. Carli Filho estava com CNH cassada e o laudo apresentou que ele dirigia embriagado (quatro vezes mais que o permitido para a época) e em alta velocidade.
O parlamentar renunciou ao cargo de deputado estadual, o MP (Ministério Público) o denunciou por duplo homicídio com dolo eventual (quando se tem intenção de matar) e a justiça acatou a denúncia. O processo se estende até 2011, com defensores pedindo que ele fosse julgado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). No mesmo ano, juiz decide que caso vá a Júri Popular.
Após série de recursos, Júri Popular é marcado para fevereiro de 2018, processo que levou dois dias de julgamento. Sete pessoas definiram que Carli Filho era culpado por duplo homicídio com dolo eventual. A pena definida na ocasião foi de nove anos e quatro meses de reclusão.
Em fevereiro deste ano, a redução na pena para sete anos, quatro meses e 20 dias, em regime semiaberto, definida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, foi resultado do julgamento do recurso protocolado pela defesa do ex-deputado.


