Néias – Observatório de Feminicídios de Londrina acompanha neste mês dois julgamentos no Tribunal do Júri de Londrina por feminicídio tentado. Os casos, marcados para os dias 23 e 30 de junho, têm um elemento em comum que chamou a atenção do Observatório: em ambos, o agressor usou fogo contra as mulheres.

A coincidência entre os dois processos, tramitando na mesma vara em sequência de poucos dias, motivou uma parceria entre o Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL) e Néias para elaboração do informe técnico "Feminicídio com emprego de fogo e combustível: padrões, dimensão simbólica e evidências empíricas no Brasil (2023–2025)", assinado pelas pesquisadoras Silvana Mariano e Martha Ramírez-Gálvez.

O levantamento, baseado no Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB/Lesfem/UEL), reuniu 512 casos verificados em todo o país entre 2023 e 2025. O número de ocorrências cresceu 77% no período, passando de 124 casos em 2023 para 220 em 2025. Do total, 46,3% resultaram na morte da vítima.

Os dados mostram ainda que, em 83,6% dos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou familiar da vítima. A proporção de agressores desconhecidos da vítima não chega a 2%.

'Arma de proximidade'

O estudo também aponta que 70,1% dos crimes ocorreram dentro de uma residência — da vítima, do casal ou do próprio agressor. Para as pesquisadoras, o dado confirma o fogo como uma "arma de proximidade", que supõe acesso à rotina e ao espaço doméstico.

Um dos achados centrais do informe contraria a ideia de que o uso do fogo seria um gesto impulsivo. As pesquisadoras descrevem a recorrência de uma "narrativa do acidente" mobilizada pelos agressores nas investigações, com versões como curto-circuito, vela ou culpa atribuída à própria vítima.

Essa narrativa, segundo o estudo, costuma ser afastada por laudos periciais de incêndio, e não pela palavra da vítima. O levantamento associa o transporte deliberado de combustível ao local do crime e o histórico de ameaças prévias a um padrão de premeditação.

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Múltiplas vítimas em uma mesma ação

O fogo também amplia o dano além da vítima nomeada. Em 14,8% dos casos houve múltiplas vítimas atingidas pela mesma ação e, em 23,8% das ocorrências, havia descendentes ou ascendentes da vítima presentes no momento do crime, entre eles, 244 filhos menores identificados pelo levantamento.

Soma-se a isso uma falha de registro. Os dados mostram que 42,8% dos casos do corpus não constam no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), o que indica subnotificação estrutural da modalidade.

Um dado chama atenção pelo seu valor prático. Quando há testemunhas no momento do crime, a taxa de consumação cai de 46,3% para 32,0%. O achado sugere que a presença de terceiros pode interromper o ataque ou acelerar o socorro à vítima, ampliando suas chances de sobrevivência.

Acesse o relatório completo em: https://sites.uel.br/lesfem/informe-tecnico-tematico_feminicidio-com-fogo/

Imagem ilustrativa da imagem Feminicídios com fogo cresceram 77% no país, aponta Lesfem/UEL e Néias
| Foto: Divulgação

Casos de Londrina

Os dois processos acompanhados por Néias neste mês integram o informe técnico, que dedica uma seção à leitura comparada dos casos de Londrina. As sentenças de pronúncia foram proferidas pela Vara do Tribunal do Júri de Londrina em julho e dezembro de 2025, ambas por feminicídio qualificado tentado, com a majorante de emprego de fogo.

Para Néias, os dois processos indicam semelhança com o que o estudo descreve em escala nacional. O fogo não é um recurso ocasional, mas um método que se repete porque encontra terreno fértil no espaço doméstico e na relação de confiança entre vítima e agressor.

Para o Observatório, essa percepção reforça que o enfrentamento à violência de gênero depende de nomear o crime pelo que ele é — feminicídio, e não acidente — desde a investigação até a cobertura jornalística.

Enquanto a vítima dormia

No primeiro processo, com júri previsto para esta terça-feira (23), a vítima vivia em união com o agressor, de 27 anos, havia dez anos. A denúncia relata que ele ateou fogo na residência onde ela dormia, na madrugada de 5 de julho de 2025, no Jardim União da Vitória (zona sul). Ela foi resgatada por bombeiros e por familiares do próprio acusado, que moravam no andar superior do imóvel.

O réu permaneceu no local e, segundo a denúncia, confessou o ato a populares e à polícia, embora sustente que o fogo teria sido acidental, a partir de uma bituca de cigarro descartada em um copo plástico.

Jogou álcool sobre o corpo

O segundo processo, com júri marcado para 30 de junho, trata do caso da vítima que mantinha relação de convivência de cinco anos com o agressor, de 42 anos. A denúncia descreve que ele se aproximou dela por trás, jogou álcool sobre seu corpo e acendeu um cigarro junto a ela, em 20 de novembro de 2024, no bairro Aeroporto (zona leste).

A vítima foi socorrida pelo filho. O agressor fugiu e foi encontrado escondido em um canavial no quintal do imóvel. Havia medida protetiva de urgência em vigor, que, segundo a acusação, foi descumprida. Em sua defesa, ele nega a autoria e afirma que a própria vítima teria jogado álcool sobre si mesma. A pronúncia foi proferida em 9 de julho de 2025.

Familiares de ambos os lados relataram à Justiça um histórico de violência física no relacionamento, e o próprio acusado afirmou que pretendia terminar a relação, o que foi contestado pela família da vítima. A pronúncia foi proferida em 8 de dezembro de 2025.

Em ambos os casos, o Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou os réus por tentativa de feminicídio com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

(Com informações da Assessoria do Néias)

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