Os motoristas por aplicativo de Londrina ganharam um “respiro” para o cadastro no sistema da Prefeitura de Londrina, que prorrogou por 60 dias o prazo para executar o registro. A medida foi tomada após o julgamento pelo STF (Supremon Tribunal Federal) que decidiu que o serviço é legal e pode ser fiscalizado, mas não proibido pelo poder público.

Segundo o gerente de Transportes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), Wilson de Jesus, o decreto que regulamenta a atividade em Londrina deve ser modificado para se adequar à decisão do STF. Plataformas como o Uber, por exemplo, consideram a legislação londrinense restritiva, na contramão da decisão da Côrte federal.

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A reportagem apurou que há contestações sobre o decreto em pontos como o limite máximo de motoristas que se utilizam dos serviços para trabalhar; a necessidade de a empresa ter sede em Londrina – o que direciona o recolhimento de impostos para os cofres municipais –; e a proibição destes trabalhadores de permanecerem estacionados próximos de locais de grande fluxo de passageiros, como rodoviária e aeroporto, onde há pontos exclusivos para táxis.

Segundo Jesus, as fornecedoras dos aplicativos passaram a questionar estes pontos do decreto municipal a partir de 17 de maio, após a publicação da decisão do STF. “Diante deste fato novo [decisão], foi necessário requisitar ao governo que este prazo fosse prorrogado por mais 60 dias”, justificou. Segundo o diretor de Trânsito, o decreto vai passar por uma análise técnica e jurídica dos pontos questionados pelas empresas.

Em nota, a Uber afirmou que o decreto municipal "contém sérias restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos e impõe limites artificiais a um serviço que já vem sendo usado e aprovado na cidade desde 2016”. Também critica o município por tentar enquadrar os motoristas na legislação que rege os taxistas e que a legislação municipal extrapola as permissões previstas na decisão do STF.

A empresa termina a nota dizendo que o município a procurou para discutir as regras locais e que espera que o diálogo prevaleça (veja a nota completa no fim da reportagem).

A reportagem também procurou as empresas 99, X49 e CoolIt, que operam serviço semelhante em Londrina. Das três, apenas a X49 retornou a solicitação, mas disse que prefere não se manifestar enquanto transcorre a discussão sobre o decreto.

Confira o que disse o Uber:

O decreto municipal que visa regulamentar o transporte individual privado em Londrina contém sérias restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos e impõe limites artificiais a um serviço que já vem sendo usado e aprovado na cidade desde 2016.

Na tentativa de enquadrar um novo modelo de mobilidade dentro das regras do serviço de táxi, o decreto reúne exigências que passam por cima de garantias constitucionais, ignoram o avanço da tecnologia e desconsideram a regulamentação nacional dos aplicativos (Lei Federal 13.640/18).

As exigências também esbarram na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem repercussão geral e estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal, como, por exemplo, criar a necessidade de uma autorização prévia para o serviço.

Nesse sentido, regras que criam burocracias desproporcionais ao serviço prestado pelos motoristas, como a exigência de vistorias, cursos, selos, comprovantes e alvarás, se tornam incompatíveis com o sistema moderno e flexível, baseado em tecnologia, que é usado e bem recebido pela população de Londrina desde seu início.

O Poder Público entrou em contato com a Uber para debater os pontos negativos apontados pela empresa. Esperamos que o diálogo seja produtivo e que a regulamentação se torne coerente, praticável e mais moderna, aproveitando os avanços da tecnologia para beneficiar todos os londrinenses.

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