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Com aval do STF, Paraná avalia restringir divisas por causa da Covid-19

ATUALIZAÇÃO
07 de maio de 2020

Rafael Machado - Grupo Folha
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O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou na tarde desta quarta-feira (6) municípios e estados a adotarem as próprias medidas de restrição a transporte intermunicipal e local durante o período de vigência do estado de emergência do novo coronavírus. A decisão desobriga prefeitos e governadores da autorização do Ministério da Saúde. 

 

A discussão foi encabeçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que teve a companhia nos votos favoráveis de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A Corte acatou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Edson Fachin e Rosa Weber concordaram apenas parcialmente com os outros colegas do Supremo, enquanto Marco Aurélio Mello foi o único opositor. 

Em março, o governador Carlos Massa Ratinho Jr., em decreto publicado no Diário Oficial, impediu a entrada e circulação de ônibus de outros estados no Paraná, incluindo o Distrito Federal. A ordem valia inicialmente por duas semanas e poderia ser prorrogada, o que não aconteceu. Inicialmente, as restrições valiam apenas para linhas que vinham de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e o DF. 

O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex de Oliveira, explicou que houve um consenso entre o Estado e o governo federal de não restringir as fronteiras e divisas. Com o aval dado pela maioria dos ministros do STF, a medida pode ser repensada. "Pode ser sim que façamos alguma restrição, mas ainda estamos avaliando com a Secretaria Estadual de Saúde, que já está fazendo estudos sobre esse assunto", afirmou. 

O último boletim da Sesa sobre a Covid-19, divulgado nesta quarta, mostra que o Paraná tem 1.627 casos confirmados da doença e 101 mortes. 

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