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Caso Eduarda: TJ decide se mantém ou não júri popular para pai

ATUALIZAÇÃO
14 de outubro de 2020

Rafael Machado - Grupo Folha
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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) devem analisar entre os dias 9 e 13 de novembro um recurso apresentado pela defesa de Ricardo Seidi para que ele não vá a júri popular pela morte da filha, Eduarda Shigematsu, em abril de 2019. 

No final de agosto, o juiz criminal de Rolândia, cidade onde o crime aconteceu, determinou que o acusado responda diante dos jurados por homicídio qualificado. Na mesma decisão, o magistrado definiu que a avó da garota, Terezinha de Jesus Guinaia, não será julgada. Ela chegou a ser presa, mas foi solta graças a um habeas corpus concedido pelo próprio TJ. 

O advogado Sérgio Domingos Nogueira, que defende Ricardo, sustenta que ele não cometeu o assassinato. "Meu cliente não é responsável por nenhum crime. Acreditamos que a menina (Eduarda) se suicidou com uma corda, como mostrou um laudo de uma perícia que contratamos", disse. 

Se o TJ acatar a tese da defesa, Ricardo Seidi será julgado apenas pela ocultação de cadáver, ou seja, não vai mais a júri popular. Desde o início das investigações, o rapaz confessou ter escondido o corpo da filha e sempre negou a morte dela. Durante o processo, a Justiça ouviu mais de 10 testemunhas, além dos réus. Eduarda Shigematsu tinha 11 anos de idade. 

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