São Paulo - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a condenação de policiais militares de São Paulo pelo massacre do Carandiru. Trinta anos depois do assassinato de 111 presos no que era então o maior presídio da América Latina, e sem que até hoje nenhum dos agentes tenha sido punido, a corte coloca um ponto final no caso com o veredicto: culpados.

O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista | Foto: Niels Andreas/Folhapress/2-10-1992

O magistrado rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação dos policiais. Eles tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, no entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou as condenações, alegando que a decisão do júri tinha sido manifestamente contrária à prova dos autos. E determinou que um novo julgamento fosse realizado.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação em junho de 2021. Os advogados dos policiais apresentaram novo recurso, desta vez ao STF, que enfim manteve a condenação do júri.

O ministro considerou que os argumentos apresentados pela defesa de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal não deveriam ser acolhidos pela ausência de repercussão geral da matéria, quando então o Supremo pode interceder.

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O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista. Os policiais atiraram nos detentos a esmo e sem qualquer chance de defesa, e depois obrigaram sobreviventes a carregarem os corpos.

A decisão de Barroso foi tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condedenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para passar a valer.

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