Produtores rurais de 96% dos municípios da região de Londrina não vão conseguir renegociar dívidas por meio da nova linha de crédito anunciada pelo governo federal no início deste mês. O motivo é que somente municípios que declararam estado de emergência ou de calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados pelo programa.

Entre os 25 municípios da região de Londrina, somente um deles – Alvorada do Sul – foi contemplado. O município decretou calamidade pública nos anos de 2020 e 2021 por conta das estiagens e geadas na safra de verão e na safrinha de milho.

“Na época, os levantamentos mostraram uma perda de 70% a 90% das lavouras”, relembra Maycon Flavio Firmani dos Santos, secretário municipal de Agricultura de Alvorada do Sul. Segundo o secretário, o ponto mais positivo da linha de crédito é que ela mantém juros baixos (6% a 10% ao ano) e um prazo maior para pagamento (até 9 anos), sem contar a carência de um ano.

O restante dos municípios da região não atendeu ao requisito. Com isso, estão excluídos do acesso a esta linha de crédito especial os produtores rurais de Londrina, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Assaí, Jaguapitã, Pitangueiras, Sabáudia, Florestópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Arapongas, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Rancho Alegre, Sertaneja e Uraí.

ESTADUAL

Levantamento realizado pela Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) mostra que 129 municípios paranaenses se enquadram nos requisitos do programa, o que representa cerca de 32% do total.

Segundo a entidade, as informações sobre os municípios foram atualizadas com base no Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que compila os dados da Defesa Civil. Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema Faep, considera que se trata de um programa totalmente restritivo. “Temos dados dos nossos produtores e de Sindicatos Rurais de perdas regionalizadas em diversos cultivos, causadas por eventos climáticos adversos em todo o período abrangido pela renegociação, de 2020 a 2024. Essas informações são corroboradas pelos levantamentos de safra da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento”, pontua.

O dirigente acrescenta que, especialmente na safra 2021/22, foram registradas perdas generalizadas na produção de soja, principal produto da agropecuária paranaense em valor. “A produção estadual final daquele ano foi de 12,4 milhões de toneladas, com uma quebra de mais de 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais de até 82%. Somente este evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade econômica de muitos produtores, situação que até agora ainda tem reflexos de dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos.”

REVERSÃO

Segundo o dirigente, o primeiro movimento do Sistema Faep foi entender a situação, consultando a base dos decretos de emergência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para chegar aos números divulgados e para a entidade poder orientar os produtores rurais que já estão aptos a acessar a linha de crédito especial.

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“Agora temos subsídio para demonstrar ao Ministério da Fazenda e demais membros do Conselho Monetário Nacional que a norma não conseguirá atingir seu propósito fundamental, que é amparar os produtores rurais em situação de vulnerabilidade.” Segundo ele, uma mudança fundamental é desvincular a necessidade de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública pelo município.

“Assim, qualquer produtor que possa comprovar as perdas sofridas e as dificuldades de pagamento decorrentes poderia acessar a linha de crédito, devolvendo à norma o senso de justiça e de igualdade necessário para sua efetividade.”

Caso o produtor esteja enquadrado nas condições especificadas, basta protocolar o pedido junto à instituição financeira detentora de sua dívida. “Para isso, será necessário apresentar os laudos de perdas emitidos por profissional habilitado, bem como quadro demonstrativo da sua incapacidade de pagamento, mostrando as receitas e custos das safras”, conclui.

REGRAS

A nova linha de crédito disponibiliza R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e CPRs (Cédulas de Produto Rural). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas, ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano.

As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.

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