Todos os anos, os MEIs (microempreendedores individuais) precisam fazer a sua declaração anual de faturamento do simples nacional (DASN -SIMEI). Em 2022, o prazo para entregar a declaração, que terminaria em 30 de maio, foi prorrogado para 30 de junho.

Imagem ilustrativa da imagem Prazo para a declaração anual dos MEIs é prorrogado até 30 de junho
| Foto: Divulgação

A declaração pode ser feita direto pelo site da Sala Virtual do Empreendedor . O whats app da Sala do Empreendedor está disponível para auxiliar no processo online pelo telefone 3373-5702. O atendimento onlline é das 8h às 14h.

Aqueles que tiverem alguma dúvida ou preferirem fazer o processo presencialmente podem ir até a Sala do Empreendedor, na rua Pernambuco, 162. É preciso apresentar o cartão de CNPJ e dados de valores totais do seu faturamento de 2021. Não é necessário agendamento e o horário de atendimento presencial também é das 8h às 14h.

Na declaração é necessário informar os valores e prestações de serviços realizadas pelos MEIs ao longo do ano de 2021. Isso significa que os empreendedores que iniciaram suas atividades em 2022 farão a declaração de faturamento apenas em 2023.

Os MEIs que encerraram suas atividades em 2021 não ficam desobrigados de fazer a declaração, Nesse caso, deve ser apresentada uma DANS Especial, informando a extinção do CNPJ. O MEI que perder o prazo de declaração recebe uma multa mensal que parte de R$ 50 ao mês, mas que varia conforme o faturamento.

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NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA

O secretário do Trabalho, Emprego e Renda, Gustavo Santos, pediu aos MEIs para que não deixem a declaração para a última hora. “É um procedimento simples e rápido, mas pedimos aos empreendedores que não deixem para fazer a DASN no final do período para que não ocorram transtornos pelo volume de atendimento que isso pode gerar”, reforçou.

O secretário ainda lembrou que as informações necessárias para a declaração são de fácil acesso e que isso é mais uma razão para já deixar a declaração pronta. “Não é necessário ir atrás de dados que não sejam do dia a dia do empreendimento. São informações que estão à mão, então basta fazer um visita rápida a Secretaria ou ao site da Sala Virtual e deixar a situação regularizada com antecedência”, pontuou. (Com informações do N.Com)

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