Pedágio está mais caro em nove praças do Paraná
Novos valores começaram a valer neste domingo; praças são responsabilidade da EPR Iguaçu
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domingo, 08 de novembro de 2026
Novos valores começaram a valer neste domingo; praças são responsabilidade da EPR Iguaçu

Os novos valores do pedágio em nove praças do Paraná entraram em vigor neste domingo (8). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão da EPR Iguaçu S.A., responsável pela administração de 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Estado. As praças estão localizadas nas regiões Oeste, Centro-Sul e Sudoeste. nas rodovias BR-163, BR-277, PR-182 e PR-280.
A revisão segue os mecanismos previstos no contrato de concessão e considera a variação da inflação e os demais componentes estabelecidos para o cálculo das tarifas.
Foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário de 1,17259, considerando a variação positiva de 5,76% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Também foi aplicado o Fator C, componente de ajuste previsto no contrato de concessão, no valor negativo de R$ 0,03403. Os novos valores resultam da aplicação dos mecanismos contratuais de revisão e reajuste, com os arredondamentos previstos.
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Confira os novos valores
Para veículos da categoria 1, as tarifas passam a ser:
- BR-163
P1 – Lindoeste: de R$ 18,10 para R$ 19,10.
- BR-277
P2 – Prudentópolis: de R$ 16,70 para R$ 17,70.
P3 – Candói: de R$ 16,10 para R$ 17,00.
P4 – Laranjeiras do Sul: de R$ 15,20 para R$ 16,10.
P5 – Cascavel: de R$ 15,10 para R$ 16,00.
P6 – Céu Azul: de R$ 15,20 para R$ 16,00.
P7 – São Miguel do Iguaçu: de R$ 17,40 para R$ 18,40.
- PR-182
P8 – Ampére: de R$ 13,40 para R$ 14,20.
- PR-280
P9 – Pato Branco: de R$ 11,00 para R$ 11,60.
Os valores das demais categorias de veículos também são atualizados, conforme os multiplicadores previstos no contrato de concessão.

Descontos para quem utiliza TAG
Os usuários que utilizam TAG eletrônica têm acesso a benefícios tarifários. O Desconto Básico de Tarifa assegura redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis.
Já o Desconto de Usuário Frequente oferece reduções progressivas para veículos leves elegíveis, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. A partir da 30ª passagem elegível, aplica-se a tarifa mínima prevista para o restante do mês. Os benefícios são concedidos automaticamente, conforme as regras contratuais, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.
A decisão determina que a concessionária dê ampla publicidade às novas tarifas antes do início da cobrança, para que os usuários possam se informar e se programar para os deslocamentos.
(Com informações da ANTT)


Da Redação
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