Os novos valores do pedágio em nove praças do Paraná entraram em vigor neste domingo (8). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão da EPR Iguaçu S.A., responsável pela administração de 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Estado. As praças estão localizadas nas regiões Oeste, Centro-Sul e Sudoeste. nas rodovias BR-163, BR-277, PR-182 e PR-280.

A revisão segue os mecanismos previstos no contrato de concessão e considera a variação da inflação e os demais componentes estabelecidos para o cálculo das tarifas.

Foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário de 1,17259, considerando a variação positiva de 5,76% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Também foi aplicado o Fator C, componente de ajuste previsto no contrato de concessão, no valor negativo de R$ 0,03403. Os novos valores resultam da aplicação dos mecanismos contratuais de revisão e reajuste, com os arredondamentos previstos.

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Confira os novos valores

Para veículos da categoria 1, as tarifas passam a ser:

- BR-163

P1 – Lindoeste: de R$ 18,10 para R$ 19,10.

- BR-277

P2 – Prudentópolis: de R$ 16,70 para R$ 17,70.

P3 – Candói: de R$ 16,10 para R$ 17,00.

P4 – Laranjeiras do Sul: de R$ 15,20 para R$ 16,10.

P5 – Cascavel: de R$ 15,10 para R$ 16,00.

P6 – Céu Azul: de R$ 15,20 para R$ 16,00.

P7 – São Miguel do Iguaçu: de R$ 17,40 para R$ 18,40.

- PR-182

P8 – Ampére: de R$ 13,40 para R$ 14,20.

- PR-280

P9 – Pato Branco: de R$ 11,00 para R$ 11,60.

Os valores das demais categorias de veículos também são atualizados, conforme os multiplicadores previstos no contrato de concessão.

Imagem ilustrativa da imagem Pedágio está mais caro em nove praças do Paraná
| Foto: Divulgação/EPR Iguaçu

Descontos para quem utiliza TAG

Os usuários que utilizam TAG eletrônica têm acesso a benefícios tarifários. O Desconto Básico de Tarifa assegura redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis.

Já o Desconto de Usuário Frequente oferece reduções progressivas para veículos leves elegíveis, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. A partir da 30ª passagem elegível, aplica-se a tarifa mínima prevista para o restante do mês. Os benefícios são concedidos automaticamente, conforme as regras contratuais, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.

A decisão determina que a concessionária dê ampla publicidade às novas tarifas antes do início da cobrança, para que os usuários possam se informar e se programar para os deslocamentos.

(Com informações da ANTT)

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