Coparticipação e franquia nos planos de saúde
Muitos consumidores têm sido surpreendidos por cobranças abusivas relacionadas à coparticipação e franquia em planos de saúde; saiba como contestar valores excessivos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de julho de 2025
Muitos consumidores têm sido surpreendidos por cobranças abusivas relacionadas à coparticipação e franquia em planos de saúde; saiba como contestar valores excessivos
Mariane Guazzi Azzolini 

Muitos consumidores têm sido surpreendidos por cobranças abusivas relacionadas à coparticipação e franquia em planos de saúde. Essas quantias, cobradas a cada consulta, exame ou procedimento, são frequentemente aplicadas de forma excessiva ou sem a devida transparência contratual.
Assim, é fundamental que o consumidor compreenda sua posição de vulnerabilidade nessa relação. De um lado, o usuário, que busca assistência à saúde; de outro, a operadora, com maior conhecimento técnico e poder econômico.
Nesse cenário, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atua como instrumento de proteção, exigindo equilíbrio e clareza nas relações contratuais, vedando a imposição de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor e considerando abusivas as cláusulas que gerem obrigações desproporcionais, especialmente em contratos de adesão, como nos casos dos planos de saúde (art. 39, inciso V e 54, § 4º do CDC).
Isso significa que as cobranças por coparticipação ou franquia não podem ultrapassar o valor da mensalidade contratada, sob pena de ilegalidade. As decisões judiciais têm reforçado esse entendimento, especialmente em casos de tratamentos contínuos ou doenças graves, onde a coparticipação poderia se tornar excessivamente onerosa.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também estabelece regras para a coparticipação, buscando garantir que ela não seja utilizada de forma abusiva pelas operadoras.
Fato é que, infelizmente, muitos usuários desconhecem essas limitações. Algumas operadoras não informam adequadamente os percentuais, valores máximos ou o que está incluído no contrato. O resultado são cobranças indevidas que, além de pesar no bolso do contratante, ferem direitos fundamentais de informação e proteção.
Entretanto, a boa notícia é que essa situação pode — e deve — ser contestada. A revisão judicial das cobranças pode resultar na redução de valores abusivos e até na devolução de quantias indevidamente pagas, com correção monetária. Isso representa não só reparação financeira, mas também o restabelecimento do equilíbrio contratual.
Portanto, caro leitor, se você possui um plano de saúde com coparticipação ou franquia, revise com atenção as cobranças e compare com os serviços efetivamente utilizados. Caso identifique valores superiores à mensalidade ou descontos desproporcionais, busque orientação jurídica de profissional especializado em Direito à Saúde e do Consumidor, para analisar o contrato, os extratos de coparticipação e franquia, identificando possíveis abusos e adotar a medida jurídica cabível.
Mariane Guazzi Azzolini , integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Londrina/PR


