Black Friday: Todo mundo já sabe, mas é importante relembrar
Confira lista com os principais cuidados e direitos que você precisa conhecer para não sair prejudicado
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Confira lista com os principais cuidados e direitos que você precisa conhecer para não sair prejudicado
Cíntia Bocchi Sonoda 

Estamos em novembro, o mês que mais te bombardeia com ofertas. Tão perto do Natal e com incentivos financeiros chegando, como o décimo-terceiro, sem falar na pressão de entregar as demandas de fim de ano, quem não se sente tentado com aquele precinho que apareceu de repente? Porém, é justamente por causa de tudo isso que você precisa redobrar a sua atenção nas compras de Black Friday.
Em novembro, faz-se muito barulho promocional, e ao mesmo tempo há riscos relevantes para o consumidor que não observa seus direitos ou se deixa levar apenas pela “oferta”. Por isso, segue uma lista com os principais cuidados e direitos que você precisa conhecer para não sair prejudicado.
Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
1. Cumprimento da oferta: mesmo em promoções, o fornecedor tem a obrigação que cumprir com o que foi anunciado – produto, preço, condições de pagamento, qualidade (Art. 30).
2. Direito de arrependimento: o CDC prevê o prazo de 07 dias após o recebimento do produto adquirido fora do estabelecimento físico (principalmente pela internet) para desistência pelo consumidor, sem exigir qualquer justificativa (Art. 49). Mas atenção, caso a compra seja feita na loja física e o produto não apresente defeitos, o consumidor deve se atentar para a política de troca do próprio estabelecimento, que deve ser informada no ato da compra.
3. Informação clara: a lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (Art. 31).
4. Caso haja descumprimento (se o produto não foi entregue ou veio com defeito, se houve atraso na entrega ou ausência de troca quando prometido, ou ainda qualquer outro fato que atente contra o disposto na norma consumerista), você tem direito de reclamar junto ao órgão de defesa do consumidor, exigir cumprimento, troca, abatimento ou reembolso (Art. 35).
Se você se sentiu lesado ou tem dúvida quanto à conduta de algum fornecedor, entre em contato com os órgãos de proteção.
Cuidados essenciais para boas compras na Black Friday
Para prevenir qualquer dor de cabeça, fique atento aos seguintes pontos:
1. Prazo de entrega: verifique se o prazo de entrega condiz com as suas expectativas. Sempre importante ressaltar que, com a alta de demanda, alguns fornecedores aumentam esse prazo, então, se você espera que seus presentes de Natal cheguem a tempo, não deixe de olhar qual o prazo e se este está em dias úteis ou corridos;
2. Prazo de troca nas lojas online/físicas: como já falamos anteriormente, é necessário se atentar para o prazo de troca em caso de defeito ou de arrependimento (compras fora do estabelecimento físico), quais os custos de frete, etc.
3. Guarde o documento fiscal: os cupons e notas fiscais são as provas da transação efetuada. Eles serão necessários para que você exerça seus direitos quanto ao produto.
4. Atentar para empresas que não possuam outras formas de contato exceto celular: uma loja sem CNPJ visível, endereço físico definido, telefone fixo ou canal de atendimento claro oferece risco. Prefira fornecedores que apresentam credibilidade, clareza de identificação, bom histórico.
5. Preferir empresas conhecidas: Em especial em períodos de grande promoção, é mais seguro comprar em marcas estabelecidas, com reputação verificada, do que arriscar em “lojinhas” pouco conhecidas que aparecem com ofertas milagrosas.
6. Atenção redobrada em marketplaces: plataformas de marketplace agregam diversos vendedores. Mesmo que a plataforma seja confiável, o vendedor pode não ser. Verifique as avaliações, política de devolução, histórico do vendedor.
Lembre-se que, para que as compras sejam vantajosas, elas precisam ser livres de dor de cabeça, e isso exige um pouco de atenção. É claro que o consumidor tem à sua disposição inúmeras medidas para fazer valer os seus direitos - reclamações em portais como Reclame Aqui, realizar uma denúncia junto ao Procon local e, sendo necessário, até recorrer à Justiça.
Porém, ao observar os cuidados acima (prazos, reputação, comprovantes, ofertas realistas), você transforma a Black Friday não num prato cheio para armadilhas, mas numa oportunidade real de bom negócio.
Não se esqueça: uma boa oferta é aquela que, após reflexão, você sabe que vale. E não aquela que aparece rápido, dispara seu impulso de compra, e depois te surpreende negativamente com problemas. Esta época exige vigilância — e você não está desamparado.
Cíntia Bocchi Sonoda. Advogada. Servidora Pública. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina


