Advogados discordam sobre a cobrança
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terça-feira, 21 de agosto de 2018
Nelson Bortolin 
Aprovar novas contribuições em assembleias é a aposta de alguns sindicatos para aumentar a receita. Segundo João Paulo Ferreira Garla, coordenador da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB (Organização dos Advogados do Brasil), a reforma trabalhista trouxe contradições para a lei.
Ele reforça que a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), no seu artigo 611, agora proíbe qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
"Por outro lado, um dos principais pontos da reforma é que o acordado se sobrepõe ao legislado. Então, no meu entendimento, se uma contribuição para o sindicato for aprovada em assembleia e constar em acordo ou convenção, esse sindicato pode cobrá-la de toda a categoria", afirma.
Na visão dele, cabe às empresas, que assinam os acordos e convenções com as entidades trabalhistas, proceder o desconto.
Já o advogado do Sincoval, Ed Nogueira, tem opinião diferente. "Em diversos outros pontos da reforma, a negociação coletiva prevalece sobre a legislação. Mas não na regulamentação da relação entre trabalhadores e empregadores. Nesta relação, esta supremacia da negociação não existe", alega.
A orientação que Nogueira dá aos sindicatos patronais é que, para cobrar contribuição das empresas, obtenham "prévia e expressa" autorização delas. (N.B.)
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