Portaria do MT sobre vacinação de funcionários não tem "força" de lei
O advogado trabalhista em Londrina, Felipe Alcântara, explica que o documento divulgado em 1º de novembro é inconstitucional, valendo-se mais como uma `recomendação´ às empresas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de novembro de 2021
O advogado trabalhista em Londrina, Felipe Alcântara, explica que o documento divulgado em 1º de novembro é inconstitucional, valendo-se mais como uma `recomendação´ às empresas
Micaela Orikasa - Grupo Folha
Em vigor desde a segunda-feira (1º), a Portaria Nº 620, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proibindo as empresas de demitirem os funcionários que não se imunizaram contra a Covid-19, abre espaço para inúmeros debates e deverá passar por atualizações em seu texto, no decorrer da semana.
É o que diz o advogado trabalhista londrinense, Felipe Alcântara, ao considerar o documento "inconstitucional e sem força de lei. Ela surge mais como uma recomendação, que tem o cunho de determinar normas, mas não de criá-las. Claramente existe uma dicotomia dentro da própria portaria”, afirma.
O especialista se refere ao segundo parágrafo do artigo 1º da Portaria, que descreve: “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”
Considerando o texto, Alcântara questiona: "sem ser justa causa, o empregado poderá ser demitido então, por falta de vacinação? O texto está mal elaborado e por si só, não irá se sustentar. No início da pandemia, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já havia se posicionado, dizendo que as empresas são legalmente responsáveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável aos empregados”, afirma.
Outro ponto de discussão da portaria, de acordo com o especialista, é na descrição do artigo 3º, que diz: “com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”.
“Sendo a empresa responsável pelo ambiente seguro de trabalho, a coletividade sempre irá nortear as decisões. A campanha de vacinação é para proteger a população como um todo e o Ministério Público Federal também já tinha se posicionado anteriormente, validando a demissão do funcionário diante da recusa da vacina sem justificativas”, destaca.
Para o especialista, a demissão de um funcionário que não justificou o porquê de não ter tomado a vacina contra o coronavírus, deve ocorrer em último caso. Ou seja, após a empresa ter esgotado todas as tentativas de conscientização. “O principal ponto dessa discussão é a questão da coletividade. Cada empregador, vai determinar a melhor maneira de conscientizar seus funcionários. Essa portaria vai contra todas as recomendações do próprio governo, que vê na vacinação, a saída da pandemia”, sustenta o advogado, destacando um caso recente ocorrido em São Paulo. “Uma funcionária foi desligada por justa causa por recursar a tomar a vacina. A empresa já havia feitos várias tentativas de conscientização e a funcionária não apresentou nenhuma justificativa para a recusa. Em casos como este, o empregador pode sim, demitir”, completa.
DECRETO MUNICIPAL
Nesta quarta-feira (3), o prefeito Marcelo Belinati (PP) foi questionado pela FOLHA se a Portaria Nº 620 terá algum impacto sobre o decreto municipal Nº 1092, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município, desde o dia 28 de setembro.
“Vai continuar tudo da mesma maneira. Continua valendo o decreto com todas as regras e orientações para que o servidor possa se vacinar e proteger a si mesmo, sua família e todas as pessoas com quem ele tem contato. Nós tínhamos, aproximadamente, 700 servidores que ainda não tinham se vacinado e a partir do decreto, mais de 500 já se vacinaram. É uma coisa lógica. Se vacinar é um gesto de amor”, diz Belinati.
Na terça-feira (2), com a divulgação da portaria do Ministério do Trabalho, a reportagem conversou com a secretária municipal de Recursos Humanos, Juliana Faggion Bellusci. Ela destacou que a portaria federal se limita a demissão por justa causa, previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), legislação que não vale para o serviço público.
"Não podemos demitir um funcionário público por justa causa. Isso não existe. Os servidores municipais são estatutários, não estão dentro da CLT. Por isso, em caso de descumprimento da regra prevista no decreto, o caso é encaminhado para instauração de um processo administrativo disciplinar, que será conduzido pela Corregedoria", explica.
O decreto da vacinação obrigatória virou bandeira principal de protestos de servidores contrários à medida. A polêmica ganhou contornos até na Câmara Municipal. A FOLHA entrou em contato com o Sindserv-LD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina) para repercutir o assunto.
O diretor Fabio Molin respondeu que “o Sindserv apoia a vacinação como meio de combate à Covid-19, mas entende que há princípios a serem respeitados. Desta forma, disponibilizamos nosso corpo jurídico para defender e orientar os servidores filiados que se sentiram prejudicados pelo decreto e optaram por não se vacinarem". O Sindserv-LD possui seis mil filiados e até semana passada, oito servidores buscaram o apoio jurídico através do Sindicato. (Colaborou Rafael Machado)
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