Imagem ilustrativa da imagem Câmara rejeita votação em urgência de projeto que suspende vacinação obrigatória de servidores
| Foto: Isaac Fontana/Framephoto/Folhapress

Com nove votos favoráveis e nove contrários, o pedido de urgência de tramitação para o projeto de lei que pretende sustar os efeitos do decreto municipal 1092 foi rejeitado pela Câmara Municipal de Londrina em sessão desta terça-feira (26). Um grupo de vereadores queria discutir nesta terça a proposta que visa suspender a vacinação obrigatória dos servidores da Prefeitura de Londrina instituída por regra assinada pela gestão Marcelo Belinati no dia 28 de setembro.

Com a derrota parcial, o projeto volta a seguir o rito normal das demais matérias, com tramitações pelas comissões de Justiça e temáticas nas próximas semanas e terá de ser votado em plenário, em dois turnos.

Do lado de fora da Casa, manifestantes protestavam em favor da revogação do decreto, entre eles alguns funcionários públicos municipais contrários à medida. Dentre os 10 mil servidores da Prefeitura de Londrina, apenas 135 não tomaram a vacina contra a Covid-19, segundo levantamento feito pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o que representa 1,35% do total do funcionalismo.

A matéria foi protocolada pelo vereador Claudemir dos Santos, Santão (PSC), na última sexta-feira (22) e recebeu assinatura de mais cinco vereadores: Jessicão (PP), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Mara Boca Aberta (Pros) e Roberto Fú (PDT). "Infelizmente, nós perdemos e a democracia venceu, mas infelizmente com a tramitação normal desse projeto até lá muitos pais de família perderão seus empregos", disse Santão.

Embora o vereador tenha mencionado a perda de emprego, o decreto municipal vigente dispõe em seus artigos que com a recusa em tomar a vacina o agente público sofrerá uma falta funcional, com sanções como proibição de realizar serviços extraordinários ou fazer hora-extra. Não há menção a demissão. A recusa também não permite que o agente faça o ato de requerimento à licença-prêmio, por exemplo. Os servidores que não justificarem o motivo de não se vacinar ainda poderão responder a um processo administrativo na Corregedoria em que terão direito de apresentar ampla defesa e o contraditório, segundo o decreto.

Outros três parlamentares também deram apoio à tramitação de urgência da proposta, entre eles vereadores do mesmo partido do prefeito, como Daniele Ziober (PP) e Ailton Nantes (PP), junto com Sonia Gimenez (PSB), somando os nove favoráveis ao debate urgente. Eram necessários 10 votos para o quórum de tramitação de urgência. O presidente da Câmara, Jairo Tamura (PL), não estava presente.

VEREADOR RELATA AMEAÇAS

Líder do prefeito na Câmara, o vereador Fernando Madureira (PTB) justificou o voto contrário à tentativa de sustar o decreto. "Votei contra porque acredito plenamente nas vacinas e nas pesquisas que foram divulgadas. Também consultei advogados e a Constituição e acho que não tem cabimento esse projeto. Também quero deixar meu repúdio às ameaças que fizeram que iriam quebrar meu carro se eu não votasse sim à revogação. Tem pessoas que vieram a mim pedindo para serem atendidas por servidores imunizados."

Emanoel Gomes disse que tomou as duas doses da vacina, mas considerou a obrigatoriedade uma imposição sem base legal. "O decreto do Executivo é contraditório e não é legitimo como todos pensam que é. Sou favorável à vacinação, mas contra a obrigatoriedade a servidores públicos e à população em geral. Vacinação sim, imposição não.", disse.

Leia mais: Justiça rejeita ação que pedia proibição do passaporte da vacina em Londrina

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| Foto: Guilherme Marconi - Grupo FOLHA

STF

No mês de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reiterar o entendimento segundo o qual o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam compulsoriamente à vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. Dessa forma, a Corte frisou que a vacinação obrigatória não é sinônimo de vacinação forçada. O colegiado do STF estabeleceu que a vacinação obrigatória poderá ser efetivada por meio de imposição de medidas indiretas. Assim, a pessoa que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades.