Imagem ilustrativa da imagem CMTU explica as principais alterações no Código de Trânsito
| Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha

A partir da próxima semana o motorista deverá ficar ainda mais atento. Na segunda-feira (12) entra em vigor as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), aprovadas em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo federal no mês seguinte. As principais alterações abrangem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que teve o limite de pontuação aumentado, assim como o prazo de validade.

Atualmente, o condutor tem o documento suspenso ao atingir 20 pontos num período de um ano, tendo que fazer “reciclagem”. Com a nova regra, o limite chega a 40 pontos, mas em casos específicos. “Se não cometer nenhuma infração gravíssima pode chegar a 40 pontos. Caso cometa uma infração gravíssima cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais infrações gravíssimas são 20 pontos. Todas durante 12 meses”, explicou Jonas Rico, gerente de Fiscalização no Trânsito da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) de Londrina.

Já o motorista que exerce atividade remunerada, independentemente do tipo de infração, terá o limite de 40 pontos num intervalo de 12 meses. Isso desde que conste o trabalho na CNH. “Entendemos, como órgão de fiscalização, que a legislação vai favorecer o condutor que não comete infrações gravíssimas, porém, não dá direito para cometer várias infrações. Gera prejuízo financeiro para ele mesmo e pode acarretar em acidentes”, alertou.

Quanto ao vencimento da carteira, as pessoas com idade inferior a 50 anos terão que renovar a cada dez anos. Aquelas com 50 anos e até os 70 a cada cinco, enquanto que os idosos a partir dos 70 anos deverão renovar a cada três anos.

TRANSPORTAR CRIANÇAS

Outra modificação está relacionada ao transporte de crianças nos carros, que será mais rígido. Hoje é obrigatório o uso de equipamentos de retenção - cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto – para menores de dez anos. Agora, a estatura será levada em conta. “Menores de dez anos que não atingiram 1,45 de altura devem utilizar o equipamento de retenção”, esclareceu.

Nas motos, a idade para levar as crianças foi dilatada, passando de sete para dez anos, desde que tenha condição de cuidar da própria segurança. O motociclista que descumprir a norma terá o direito de dirigir suspenso, vai ser obrigado a passar por curso de reciclagem e ainda pagará multa de R$ 293.

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FAROL NAS RODOVIAS

Em vigor há quase cinco anos, a lei do farol baixo em rodovias foi amenizada com a atualização do CTB. Ao invés de acionar o equipamento durante o dia em qualquer tipo de rodovia, o motorista terá que ligar o farol do veículo apenas nos trechos de pista simples. “Se estou indo para Curitiba, saindo da região de Londrina, pego a PR-445 até o trecho de Mauá da Serra. No momento que chego na pista simples, tenho que ligar o farol”, exemplificou. “Mas a questão do farol é segurança e é válida. Com o farol acesso os demais usuários da via têm maior visão”, sugeriu.

Com o intuito de dar mais proteção, o licenciamento anual só vai ser liberado se o recall estiver em dia. Nas penalidades financeiras, o condutor poderá recorrer em até 30 dias, não mais 15, mesmo prazo para a indicação do real condutor infrator, quando o veículo está em nome de outra pessoa.

Segundo Jonas Rico, o trabalho da CMTU já está adaptado para as novidades na legislação de trânsito. “Conforme a lei sai vamos nos organizando, de modo que quando entra em vigor as alterações, estamos prontos. Fizemos a atualização dos equipamentos eletrônicos”, destacou.

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| Foto: Folha Arte

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