Na terça-feira (26), foi divulgada a Retrospectiva Tecnoautoritarismo 2020, da Associação Data Privacy Brasil, Centro de Análise da Liberdade e Autoritarismo (Laut) e Comissão de Proteção de Dados Pessoais da OAB/RJ, que alerta para a proliferação de medidas do governo brasileiro que usam tecnologia para aumentar a capacidade de vigilância e controle sobre a população e representam ameaças à privacidade dos cidadãos.

Imagem ilustrativa da imagem Brasil criou várias ferramentas de monitoramento e cadastro

A advogada Carolina Quinelato explica que a LGPD foi baseada no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). “Esse tecnoautoritarismo tem a ver com o que aconteceu durante a eleição de Donald Trump. Houve o escândalo da Cambridge Analytica, que utilizou informações coletadas por meio de um jogo no Facebook. Por meio dele coletava-se dados como sexo, preferência política, preferência sexual e idade. Esse joguinho coletava sem permissão informações não só suas, mas de todos os seus amigos e tudo isso servia para direcionar a campanha eleitoral”, destaca.

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Questionada sobre a possibilidade de desvio de uso do CBC ( Cadastro Base do Cidadão ), instituído no ano passado, Quinelato explica que esse cadastro visa uma forma de segurança nacional. "Mas a linha é muito tênue para analisar se esses dados são necessários e se são para proteção da nação. Será que era preciso criar uma legislação específica ou esses dados estão sendo captados de uma forma que possibilite desvirtuar a finalidade principal? Para saber efetivamente qual o escopo do governo a gente precisa caminhar um pouco mais", declara.

Questionada sobre a análise do fato do governo se recusar a entregar informações aos jornalistas alegando obedecer a LGPD, mesmo quando a LAI (Lei de Acesso à Informação) é acionada, ela diz que se o fim é jornalístico não se aplica LGPD. “Pode se usar nome e sobrenome e não tem problema algum”, diz. Fora o uso jornalístico, ela afirma que o governo não pode fornecer dados por meio da LAI, a não ser que o titular autorize. “A gente sabe que tem viés obviamente político nessa questão. Não se sabe se essa informação que está se pedindo possui acesso geral ou específico para aquele caso e tem que ser analisada. A partir do momento que a pessoa autoriza, o governo não pode impedir sua divulgação”, destacou.

Ela ressalta que a LGPD diferencia os papéis do controlador, operador e encarregado. “O controlador é o responsável por gerir os dados. O operador vai seguir ordens e deve se limitar ao papel que o controlador determina. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), cujo principal objetivo, além de fiscalizar e aplicar sanções, não é punir; é garantir que a lei seja cumprida e reduzir cada vez mais a necessidade de punições."

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A advogada diz ainda que a LGPD define a anonimização quando um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. “Veta que esse dado venha a público. É como se colocasse uma película em cima desse dado para impedir que outras pessoas tenham acesso. É irreversível. A criptografia é uma forma de anonimização”, destaca. Na pseudoanonimização é possível reverter essa associação de dados.

A advogada é defensora do direito ao esquecimento. "A pessoa pode fazer o que quiser com os dados dele, inclusive garantir que seja esquecida. Se, por exemplo, uma moça tiver fotos nuas publicadas no Instagram e sair na imprensa, ela tem o direito de entrar judicialmente contra as fotos continuarem sendo publicadas. A mesma coisa vale para alguém que cumpriu a penalidade por alguma determinação ou infração. O que está sendo discutido agora é o direito personalíssimo pós-morte. É uma notícia muito recente no Direito. Qual o direito que a pessoa tem depois de morrer? O direito da pessoa se encerra com a morte ou não? Tudo é muito recente e como é uma coisa nova eu não sei para que viés ele vai. Mas sou a favor do direito ao esquecimento. No entanto, se esse fato tem reflexo para toda a sociedade, isso deve ser indeferido, como em um caso de corrupção que afetou toda uma sociedade."

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