A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) publicou a Resolução nº 243/2022 , que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022. O documento traz orientações sobre excepcionalidades em que o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.

Segundo o texto, os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. O documento também defende que as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas.

CONFIRA:

OBRIGATÓRIO

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo:

– Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com Covid-19 em ambientes abertos e fechados

– No controle de surtos

– Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e Covid-19, por funcionários, pacientes e visitantes

RECOMENDADO

É recomendado o uso de máscara de proteção facial para:

– Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação

– Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público

– Não vacinados contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço)

– Pessoas imunocomprometidas

– Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos(ILPI) por funcionários e visitantes

– Em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações,comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros

– Para vulneráveis à Covid-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes

– No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento

– Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares

NÃO É RECOMENDADO

Não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para:

- Crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento

– Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientaçã ode profissional da saúde

– Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar desde que não pertença a grupo de risco, sendo recomendado manter o distanciamento mínimo dos demais ocupantes do espaço (ou ambiente) aberto ou fechado

TIPOS DE MÁSCARAS

.As seguintes máscaras não devem ser empregadas como barreiras de proteçãocontra a Covid-19:

– N95 ou PFF2 com válvula respiratória

– Máscara de tecido confeccionada em desacordo com os requisitos da Nota Orientativa SESA nº 22/2020 e ABNT PR 1002 – Prática Recomendada e suas atualizações

– Protetores faciais do tipo face shield utilizados isoladamente.

(Com informações da AEN)

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