Sesa atualiza resolução sobre uso de máscaras no Paraná
Confira em quais situações ainda é obrigatório usar o acessório que protege contra a Covid e para quem é recomendado
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de março de 2022
Confira em quais situações ainda é obrigatório usar o acessório que protege contra a Covid e para quem é recomendado
Reportagem local

A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) publicou a Resolução nº 243/2022 , que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022. O documento traz orientações sobre excepcionalidades em que o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.
Segundo o texto, os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. O documento também defende que as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas.
CONFIRA:
OBRIGATÓRIO
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo:
– Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com Covid-19 em ambientes abertos e fechados
– No controle de surtos
– Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e Covid-19, por funcionários, pacientes e visitantes
RECOMENDADO
É recomendado o uso de máscara de proteção facial para:
– Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação
– Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público
– Não vacinados contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço)
– Pessoas imunocomprometidas
– Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos(ILPI) por funcionários e visitantes
– Em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações,comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros
– Para vulneráveis à Covid-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes
– No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento
– Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares
NÃO É RECOMENDADO
Não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para:
- Crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento
– Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientaçã ode profissional da saúde
– Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar desde que não pertença a grupo de risco, sendo recomendado manter o distanciamento mínimo dos demais ocupantes do espaço (ou ambiente) aberto ou fechado
TIPOS DE MÁSCARAS
.As seguintes máscaras não devem ser empregadas como barreiras de proteçãocontra a Covid-19:
– N95 ou PFF2 com válvula respiratória
– Máscara de tecido confeccionada em desacordo com os requisitos da Nota Orientativa SESA nº 22/2020 e ABNT PR 1002 – Prática Recomendada e suas atualizações
– Protetores faciais do tipo face shield utilizados isoladamente.
(Com informações da AEN)
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