Zanin vota contra lei de Londrina que proíbe atletas trans
Legislação foi aprovada pela Câmara de Londrina em 2024 e causou polêmica durante a Copa Brasil de Vôlei, em fevereiro deste ano
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sexta-feira, 07 de agosto de 2026
Legislação foi aprovada pela Câmara de Londrina em 2024 e causou polêmica durante a Copa Brasil de Vôlei, em fevereiro deste ano

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (7) pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.770/2024, de Londrina, que proíbe a participação de atletas trans em eventos esportivos ligados ao município. A legislação causou polêmica em fevereiro de 2026, quando a atleta Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, participou da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada no ginásio Moringão.
Os pareceres jurídicos da Câmara já alertavam que o projeto apresentava vício de competência e de iniciativa e, portanto, seria inconstitucional, mas isso não impediu que o plenário aprovasse a matéria, que veda “a participação de atleta, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento, em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas”.
Em seu voto, Zanin, que é relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), sustentou que a lei ultrapassa a competência do município, pois cabe à União estabelecer normas gerais sobre o esporte.
Para o relator, a proibição criada por Londrina não apresenta uma peculiaridade local que justifique a medida e ainda contraria princípios previstos na Lei Geral do Esporte, como inclusão social, igualdade de acesso, promoção dos direitos humanos e combate à discriminação.
Zanin pontuou que a lei de Londrina impõe “ônus específico e desproporcional às pessoas transgêneros, excluindo-as do acesso a espaços de convivência, integração social, formação educacional, desenvolvimento pessoal e de oportunidades profissionais associados à prática esportiva”.
“Tal proibição esbarra em limites estabelecidos pelo próprio Estado democrático de Direito, em afronta direta à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo, enquanto fundamentos da República”, continua o ministro. Zanin também apontou violação à autonomia das entidades desportivas, que têm competência para estabelecer regras de participação nas diferentes modalidades esportivas.
O julgamento das ADPFs 1.309 e 1.310, propostas por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+, ocorre no plenário virtual do STF e deve continuar na próxima semana. As ações questionam a constitucionalidade da lei de Londrina e são analisadas conjuntamente por tratarem do mesmo tema.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


