Voto contrário de Fux não anula julgamento de Bolsonaro

É o que apontam juristas ouvidos pela FOLHA; embargos de defesa servem apenas para esclarecer pontos da condenação

Publicado sábado, 13 de setembro de 2025 | Autor: José Marcos Lopes, especial para a Folha às 07:00 h

Curitiba - Grande surpresa no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus em um dos processos sobre a tentativa de golpe de Estado em 2023, o voto do ministro Luiz Fux não deverá ter nenhum efeito prático, avaliam juristas ouvidos pela FOLHA. Em um voto que durou aproximadamente 13 horas, Fux absolveu Bolsonaro e outros cinco réus. Ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto, mas apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Citada por apoiadores de Bolsonaro para argumentar que o julgamento deve ser anulado, a posição de Fux não terá efeitos na conclusão do processo. Passada a fase das condenações definidas pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), as defesas poderão interpor embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos do processo. O outro recurso previsto, o embargo de divergência, não poderá ser utilizado pelos defensores, pois o voto de Fux foi o único discordante na Primeira Turma – os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de todos os réus.

A tendência é que o acórdão do julgamento seja publicado até o fim do mês. Em seguida, serão julgados os embargos de declaração, que não deverão alterar o resultado. A partir daí, as sentenças serão aplicadas – inicialmente em regime fechado, já que as penas são superiores a oito anos. Condenado a 27 anos e três meses de prisão, Bolsonaro deverá ter descontado de sua pena o período de prisão domiciliar, decretada em 4 de agosto por Alexandre de Moraes, relator do processo.

JUIZ PUNITIVISTA: CONTRADIÇÃO

Dois pontos no voto de Fux chamaram a atenção do mundo jurídico: o primeiro, o fato de ele ser considerado um juiz punitivista, inclusive nos processos derivados da operação Lava Jato. No dia 4 deste mês, o ministro negou habeas corpus a um homem acusado de furtar desodorantes, no valor aproximado de R$ 70. O segundo ponto é que Fux acompanhou o voto de Moraes para condenar cerca de 400 réus suspeitos de participação na trama golpista, ocasiões em que não contestou o processo.

“O voto do ministro Fux trouxe uma posição bastante inovadora até para próprio Fux”, diz o advogado e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clóvis Alberto Bertolini. “Ele é um ministro que tem uma postura bastante punitivista, é um dos ministros que menos concede habeas corpus no Supremo. Ele adotou uma postura mais garantista, que em certa medida contraria sua própria posição. Essa divergência longa e enfática não foi capaz de alterar o resultado do processo. Foi um voto isolado.”

O advogado Gabriel Bertin de Almeida, professor de Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em Londrina, também se disse surpreso, mas afirmou que o voto de Fux teve pontos que devem ser considerados. “O ministro Fux é sempre um dos mais duros, se não o mais duro no Supremo. Os motivos que o levaram a isso são insondáveis por ora, talvez a história explique. Embora alguns dos argumentos que ele usou no voto sejam muito razoáveis.”

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Fux defendeu que o STF não seria o foro adequado para julgar os suspeitos de participação na tentativa de golpe. A tese foi replicada por críticos do Supremo, como o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que defendeu em suas redes sociais que os processos deveriam ter sido enviados para a primeira instância da Justiça.

A discussão teve origem em 2019, quando o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, nomeou Alexandre de Moraes como relator dos processos abertos para investigar a disseminação de fake news na eleição de 2018. Desde então, os casos de atentado à democracia ficaram com Moraes. Neste ano, o STF entendeu que processos criminais devem ser julgados pelas Turmas do Supremo, e não pelo plenário – por isso caso foi julgado pela Primeira Turma.

“Entendo que a competência não seria do Supremo, mas acho que essa questão perdeu um pouco o objeto”, avalia Bertolini. “Até porque isso não vai mais poder ser julgado, não poderá ser reanalisado. Acho pouco provável que em algum momento a nulidade (do processo) venha a ser acolhida. Os réus vão poder apresentar os embargos e vai transitar em julgado.”

Almeida lembra que centenas de réus já foram julgados por tentativa de golpe sob a relatoria de Alexandre de Moraes, mas diz entender que a discussão é válida. “Tudo começa antes do 8 de janeiro, quando o Toffoli nomeou o Alexandre de Moraes para relatar os inquéritos sobre crimes praticados contra ministros do Supremo. Essa competência veio se perpetuando. Quando aconteceu o 8 de janeiro, Moraes já era o relator e absorveu mais essa competência”, explica o advogado.

“Já tem diversas ações penais julgadas no Supremo, embora os réus não tivessem prerrogativa de função. É uma competência discutível, mas é curioso que o ministro Fux participou de parte desses julgamentos e reconheceu a competência do Supremo.”

PENAS: DENTRO DO ESPERADO

As penas variam de 16 anos, um mês e 15 dias (aplicada a Alexandre Ramagem) aos 27 anos e três meses definidos para Bolsonaro. A pena máxima para o ex-presidente, somando-se os cinco crimes pelos quais ele era julgado, poderia chegar a 40 anos.

“Pode parecer que é uma pena muito alta, e realmente é bastante alta se compararmos com casos do homicídio, mas os ministros entenderam que houve um concurso de crimes. Com isso, há a permissão para a somatória das penas, que são bastante altas para esses crimes”, explica Bertolini. “Essa alteração foi feita em 2020, quando foi revogada a Lei de Segurança Nacional e esses artigos foram inseridos no Código Penal. Talvez, seja um problema legislativo, mas foi uma escolha do legislador. O caricato é que o próprio Bolsonaro sancionou quando era presidente.”

Para Almeida, as penas ficaram dentro do esperado. “Houve divergências de meses, e um ministro aderiu ao voto do outro. A dosimetria parece dentro do esperado. É natural que o sujeito que detém a liderança da organização criminosa tenha a maior maior que os outros.” Apesar disso, o jurista diz considerar exagerada a condenação por abolição violenta e tentativa golpe de Estado simultaneamente, com soma das penas. “O golpe de Estado parece ser um dos meios da abolição violenta do Estado democrático. Esse foi o entendimento adotado em outros casos pelos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso, com um crime absorvendo o outro.” Para os juristas, os votos dos demais ministros ficaram dentro do esperado.

FOCO NA ANISTIA

No campo político, bolsonaristas deverão investir ainda mais nas próximas semanas na tentativa de aprovar um projeto de anistia no Congresso. Para o cientista político Mateus de Albuquerque, a anistia deverá ser um dos temas da eleição de 2026. “Certamente, começará um movimento em nome da anistia do Bolsonaro. E não me refiro só à lei da anistia que está querendo ser proposta no Congresso, essa discussão congressual, mas também à própria eleição de 2026, em que a anistia ao Bolsonaro tenderá a estar na pauta.”

Albuquerque avalia que Bolsonaro ainda é visto como um nome com força na direita – tanto que possíveis candidatos à Presidência em 2026, como os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Ratinho Junior (PSD-PR), Romeu Zema (Novo-MG) e Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) não procuraram de forma clara “descolar” suas imagens do ex-presidente.

“Para a população brasileira, o Bolsonaro ainda é o representante desse movimento. Então, tem muito a ocorrer ainda para a gente observar que candidatos não vão querer mais se colar no Bolsonaro. Não é o que tem acontecido. Eles (os governadores) sabem que é impossível vencer Lula se você não tiver o apoio da massa bolsonarista, desse movimento social bolsonarista”, diz ele.

Para o cientista político, o julgamento foi histórico, pois, diferentemente de outros países que tiveram ditaduras militares, o Brasil não puniu nenhum militar. “A condenação em si representa um momento histórico. Faz 40 anos que encerrou-se a ditadura militar no Brasil e nós não tivemos, diferentemente de outros países, como a Argentina, nenhuma responsabilização sobre aqueles que se envolveram no período da ditadura. Pela primeira vez, tivemos a responsabilização de militares envolvidos em um esquema golpista, em um tribunal civil”, conclui.