Visto com receio pela oposição, Código Florestal entra no debate
Projeto do governo Ratinho Jr, que adequa lei estadual à legislação federal, é o mais importante a tramitar na Alep antes do pleito de outubro
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sábado, 21 de fevereiro de 2026
Projeto do governo Ratinho Jr, que adequa lei estadual à legislação federal, é o mais importante a tramitar na Alep antes do pleito de outubro

Curitiba - A votação do projeto de lei que institui o Código Florestal do Estado, enviado pelo governo de Ratinho Junior (PSD) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deverá ser o tema mais importante avaliado pelos deputados antes das eleições de outubro. Visto com ressalva pela oposição, o projeto, segundo o governo, tem como objetivo adequar a Lei Florestal do Estado (Lei 11.054/1995) a legislações federais, como o Código Florestal Federal e a Lei da Mata Atlântica.
O texto ainda não foi analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Alep. A previsão era que ele entrasse na pauta na terça-feira (10), o que acabou adiado e vai ocorrer somente após o Carnaval. A tendência é que a oposição peça vistas, adiando a aprovação. Tanto nas comissões quanto no plenário da Alep, que têm maioria de apoiadores do governo, a aprovação do projeto é dada como certa.
Diretora jurídica do Instituto Água e Terra (IAT) e integrante do grupo que trabalha na elaboração da proposta, Ana Paula Liberato diz que um dos objetivos é obter um ganho para recuperação, regeneração e compensação de áreas. “O Estado do Paraná possui leis florestais da década de 1990, que ficaram obsoletas e conflitantes após a edição da Lei Florestal nacional, através da lei federal 12.651, de 2012. A nova Lei Florestal propõe uma manutenção do viés protecionista necessário à preservação do meio ambiente, pautado no propósito da busca de ganho ambiental para recuperação, regeneração e compensação de áreas prioritárias, com perspectivas a compatibilizar o desenvolvimento sustentável.”
Além de adequar a legislação estadual à federal, o projeto segue entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). “As principais mudanças estão relacionadas à atualização frente ao Código Florestal Nacional e aos entendimentos atuais do STF, que estabelecem as análises dentro da perspectiva do bioma, e não restritamente à bacia hidrográfica”, diz a diretora jurídica do IAT, órgão ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Ela também é professora da Graduação e da Pós-Graduação na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em Curitiba.
Lei da Mata Atlântica: conflito
Presidente do Conselho Regional de Biologia de Santa Catarina (CRBio-09), o biólogo João de Deus Medeiros analisou o projeto a pedido de entidades de preservação ambiental como a SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental). Para ele, alguns pontos podem entrar em conflito com a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428, de 2006).
Medeiros cita os artigos 60 e 81, que tratam de autorização para manejo com rendimento sustentável (AMRS). “Há um aparente conflito com a Lei da Mata Atlântica. Mesmo que nem todo território do Paraná esteja na área de Mata Atlântica, seria necessário essa ressalva”, afirma. O artigo 70 permite supressão ou intervenção em vegetação primária, além de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, condicionada à compensação com destinação de área equivalente – o que também poderia entrar em conflito com a legislação federal.
Artigos que também merecem atenção, de acordo com Medeiros, são o 38, que transforma o caráter do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em declaratório, "responsabilizando-se diretamente o proprietário e, subsidiariamente, o possuidor pelas informações prestadas"; e o 40, que define que o CAR será suficiente para a comprovação de regularidade da propriedade. "O artigo trata do CAR sem remeter validação pelo órgão estadual", diz o biólogo.
Ele cita ainda o artigo 63, que abre a possibilidade de corte de árvore isolada de espécie ameaçada de extinção em área urbana, e o 79, que veda o plantio de espécie florestal nativa em Área de Preservação Permanente (APP). “Em uma leitura rápida, não vislumbro grandes problemas nesse texto. Muitíssimo menos problemático comparado com o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, que já teve alguns dispositivos anulados pelo Tribunal de Justiça. Caberiam alguns ajustes para evitar no texto disposições conflitantes com a Lei da Mata Atlântica”, afirma Medeiros.
Segundo Ana Paula Liberato, o manejo sustentável já está previsto na Lei Federal 12.651. “A lei já possui excepcionalidades em casos de utilidade pública e interesse social. As excepcionalidades das áreas urbanas consolidadas e a atribuição aos municípios para definir regras próprias já estão previstas na lei. A vegetação primária não é vedada de corte, pode ser suprimida desde que devidamente autorizado. As atualizações não trazem inovações legislativas, mas adequações frente à defasagem temporal que a lei florestal paranaense sofreu ao longo dos anos, frente às modificações de diversos diplomas normativos e à mudanças de entendimentos interpretativos apresentados pelo Judiciário.”
A diretora jurídica do IAT diz que as discussões sobre a adequação à Lei da Mata Atlântica são comuns até em relação do Código Florestal nacional. “É uma discussão desde o advento do novo Código Florestal nacional, que sofreu várias ações de inconstitucionalidade”. Ela destaca que neste mês do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) extinguiu uma ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre regularização de áreas consolidadas no âmbito da Mata Atlântica. A decisão reafirmou a aplicação do Código Florestal nacional no Estado, inclusive para áreas já consolidadas do bioma.
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Tramitação em urgência preocupa bancada da oposição
O receio da oposição ao governador Ratinho Junior é baseado na aprovação da Lei dos Licenciamentos Ambientais, em novembro de 2024. Mesmo com manifestações contrárias de órgãos como Ibama e ICMBio, a lei tramitou em regime de urgência e foi aprovada por ampla maioria na Alep. Entre outros pontos, o texto institui a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental e a Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, concedidos de forma automática. Em abril do ano passado, o Ibama e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram um parecer em que consideraram cinco artigos da lei inconstitucionais.
O deputado estadual Goura (PDT) cobrou um compromisso da presidência da Alep para que o texto não tramite em regime de urgência. “É um projeto bastante complexo, são 128 artigos que revogam leis anteriores e tratam de temas bastante sensíveis, como a supressão de vegetal, o corte de árvores isoladas e o manejo em áreas de preservação permanente. Não é um projeto simples. Vamos exigir que o presidente da Assembleia (Alexandre Curi) cumpra o que já disse publicamente, que vai ter bastante debate e audiências públicas.”
Para Goura, o projeto não se aprofunda em temas como agroecologia e agrofloresta, além de apresentar possíveis conflitos com a Lei da Mata Atlântica. “O projeto apresenta coisas importantes, como o programa de regularização ambiental e o pagamento por serviços ambientais, mas não aborda temas que deveriam estar na nossa ordem do dia prioritária. Por exemplo, a palavra clima quase não aparece. A consulta livre, prévia e informada às comunidades tradicionais, uma obrigação do Estado brasileiro, tampouco aparece.”
Ao pedir que o projeto tramite sem urgência, o deputado diz esperar que o tema seja amplamente debatido no primeiro semestre. “Tivemos tornados na Região Metropolitana de Curitiba e em Rio Bonito do Iguaçu, eventos climáticos extremos estão se tornando a norma no Brasil e no mundo. Sem regime de urgência nós poderemos, durante o semestre, debater esse Código”, disse o deputado, que espera ver temas como desmatamento zero e recuperação das bacias hidrográficas no texto.
Para o líder da oposição na Alep, deputado Arilson Chiorato (PT), o Paraná não vem demonstrando preocupação com a preservação do meio ambiente. “O Paraná está entendendo a consequência para quem não cuida do meio ambiente. Teve tornado no interior do Estado, que devastou uma cidade inteira (Rio Bonito do Iguaçu), engorda da praia sendo levada pelo mar (em Matinhos), chuva em excesso e aquecimento em excesso. Isso é consequência da falta de cuidado com o meio ambiente, com o ecossistema. E a gente tem que ter cuidado com essa pauta, porque o Paraná não pode mais sofrer consequências como essas.”


José Marcos Lopes
Repórter colaborador baseado em Curitiba, com foco em política estadual.





