A lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Londrina nunca, de fato, saiu do papel. Sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em novembro de 2018, a legislação sugeria a substituição pelo produto em papel reciclável. Quem descumprisse a determinação teria que pagar multa em caso de reincidência.

Na primeira autuação, o comerciante seria apenas advertido. A infração máxima é de mil reais e fechamento administrativo, mas o valor seria aplicado após espaço para a pessoa notificada se defender. As multas seriam atualizadas seguindo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Imagem ilustrativa da imagem Três anos depois, lei que proíbe canudos plásticos em Londrina ainda não foi regulamentada
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Três anos depois, a FOLHA quis saber quantas irregularidades teriam sido encontradas pelos fiscais e descobriu que a legislação ainda não foi regulamentada pelo poder público. Consultada por meio da Lei de Acesso à Informação, a Vigilância Sanitária informou que "aguarda a regulamentação". A Secretaria Municipal de Fazenda disse que não tem atribuição de fiscalizar a lei. Já a Secretaria de Governo reconheceu que a proibição de canudos plásticos "carece de adequação".

Na Câmara, a ideia de impedir este tipo de material nos estabelecimentos gastronômicos foi de Gérson Araújo (PSDB), que recebeu o apoio de Amauri Cardoso (PSDB), Guilherme Belinati (PP) e Eduardo Tominaga (DEM), o único que permanece como vereador. Procurado, disse que não sabia da falta de padronização pela prefeitura. "Houve tempo suficiente para regulamentar, ainda mais para que os empresários do ramo se adaptassem. É uma falta de consideração. Vou conversar com o prefeito pra saber o que aconteceu", afirmou.

TENDÊNCIA

O fim dos canudinhos plásticos praticamente virou uma tendência nacional. Assim como Londrina, diversas cidades brasileiras, principalmente metrópoles, como São Paulo e Rio Janeiro, aprovaram a medida. O aspecto ambiental foi uma forte base para o debate nas casas legislativas. "Lembro que houve uma movimentação de vários setores quando o projeto chegou na Câmara. Acredito que os próprios empresários ficaram mais conscientes e rapidamente providenciaram outros tipos de canudo", argumentou o parlamentar.

O presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) no Paraná, Fábio Aguayo, criticou o fato da lei londrinense conter a possibilidade do comerciante ser multado. "Em vez de propor o fim dos canudos plásticos, Curitiba investiu em campanhas educativas. Londrina poderia fazer o mesmo. Somos contra qualquer medida que interfira no livre comércio. Hoje todos estão mais conscientes, ainda mais na área ambiental", frisou. Apesar da regra, vários estabelecimentos locais já se adaptaram.

SEM EFEITO?

Na avaliação do advogado Rafael Domingues, doutor em Direito Administrativo pela USP (Universidade de São Paulo) e especializado em Direito Público, a ausência de regulamentação criou um verdadeiro embaraço para a aplicação da norma. "É recomendável que a adequação seja feita até por questões práticas, como definir qual órgão fará a fiscalização. Vai ser pelo Procon? Pela Vigilância Sanitária? Ou outra secretaria?", alertou.

O texto sancionado por Belinati cita que será ofertada "a ampla defesa" aos empresários multados, mas não há esclarecimento de quais são os prazos para os questionamentos. "Sem a regulamentação, sempre pairam várias dúvidas. O prefeito até poderia fiscalizar, mas, por prudência, é importante padronizar. Do jeito que está, até a infração poderia ser contestada. O comerciante poderia alegar que a multa não é válida", concluiu.

A FOLHA procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina para saber quando a lei será regulamentada, mas não houve retorno.