Os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidem nesta segunda-feira (28) se o recurso apresentado pela suplente do PL, a vereadora curitibana Carlise Kwiatkowski (PL), será acatado para iniciar uma ação que pode resultar na perda do mandato do deputado estadual Jairo Tamura (PL) por infidelidade partidária. Ele ficou com a cadeira do ex-deputado Marcel Micheletto (PL), eleito prefeito de Assis Chateaubriand (Oeste).

Carlise propôs a representação em 2024, pedindo a exclusão de Tamura e de Rômulo Quintino (PL) da lista de suplentes do PL, já que os dois se desfiliaram da legenda e depois retornaram, o que poderia caracterizar infidelidade partidária.

Durante a janela partidária, Tamura, que era vereador, migrou para o União Brasil para tentar concorrer à Prefeitura de Londrina, mas ele não chegou a se candidatar.

O retorno ao Partido Liberal ocorreu em dezembro com aval dos diretórios municipal e estadual da legenda. Foi uma tentativa de pacificar a situação em torno de sua vaga, mas outros suplentes levaram questionamentos à Justiça Eleitoral.

O juiz de primeira instância indeferiu a ação, entendendo que Carlise não tinha legitimidade nem interesse imediato, mas ela recorreu, defendendo que, com a posse do deputado em fevereiro de 2025, passou a ser diretamente interessada, já que é suplente do partido.

Esse argumento foi acompanhado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que emitiu parecer favorável à análise do recurso pela Justiça Eleitoral. É o que vai acontecer nesta segunda-feira, a partir das 14h. Quem está com a relatoria é o desembargador Anderson Ricardo Fogaça.

DEFESA

Em nota, a defesa de Tamura afirma que é “impossível” aplicar ao deputado estadual qualquer tipo de cassação por suposta infidelidade partidária.

“Em primeiro lugar, a autora, Carlise, sequer receberia qualquer tipo de benefício com a eventual cassação de Jairo, pois continua como segunda suplente do PL, o que lhe tira o que, em Direito, chamamos de interesse de agir, ou seja, que ela tenha algum tipo de direito para pleitear em uma ação como essa. A esse respeito, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica”, pontua.

A defesa também ressalta que Tamura estava no Partido Liberal quando assumiu sua cadeira na Assembleia Legislativa.

“Nesse sentido, também é pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que o que importa é o partido onde o parlamentar está filiado no momento em que toma posse na cadeira parlamentar”, diz a nota, que lembra que Tamura, quando saiu do PL em 2024, utilizou a janela partidária de vereador. “Quando a direção estadual do PL aceitou que ele voltasse à agremiação, existiu um prazo para que se procedesse à impugnação dessa refiliação, e nem Carlise, e nem qualquer outra pessoa ou filiado, impugnou essa filiação, o que era possível nos termos do Estatuto do Partido.”

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