A disputa judicial pela cadeira do deputado estadual Jairo Tamura (PL) deve ganhar novos capítulos após o MPE (Ministério Público Eleitoral) ter se manifestado favorável à tramitação do recurso protocolado pela terceira suplente do PL na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), a vereadora curitibana Carlise Kwiatkowski.

Foi Carlise que propôs a primeira representação, em 2024, pedindo a exclusão de Tamura e de Rômulo Quintino (PL) da lista de suplentes do PL, já que os dois haviam se desfiliado da legenda e depois retornado, o que poderia caracterizar infidelidade partidária.

Ainda no ano passado, o juiz de primeiro grau indeferiu, entendendo que Carlise não tinha legitimidade nem interesse imediato. Ela recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), defendendo que, com a posse de Tamura em fevereiro de 2025, passou a ser diretamente interessada.

O argumento foi acompanhado pelo procurador eleitoral Marcelo Godoy, que assina um parecer pontuando que a posse do deputado estadual altera o panorama jurídico. Ele recomenda ao TRE-PR que o recurso de Carlise siga sua tramitação e seja analisado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a acusação de Carlise, as trocas partidárias configurariam “renúncias tácitas” às suplências de Tamura e Quintino e, portanto, ela deveria ser considerada a próxima na linha sucessória para assumir a cadeira na Alep. A suplente também defende que a janela partidária de 2024 alcançou apenas vereadores, não beneficiando suplentes, o que sustentaria a tese da infidelidade.

Por outro lado, o deputado estadual vem reforçando, desde o ano passado, que sua saída e retorno ao PL ocorreram dentro da legislação eleitoral. E rechaça a acusação de infidelidade partidária.

“Eu estava na janela partidária [de vereador], que é permitida por lei. Segundo, ainda era uma expectativa de mandato. Na posse, eu estava dentro do PL novamente”, disse Tamura, que garante contar com apoio da legenda. “O convite e toda a anuência para o meu retorno foram pelo partido, isso caracteriza a boa-fé. Não tem nada contra.”

Godoy ainda aponta que a tese das defesas de que as refiliações seriam "anuências tácitas" e afastariam a infidelidade partidária demanda uma análise mais profunda pela Justiça Eleitoral.

"Tal argumento, portanto, não pode ser utilizado para afastar, de plano, a legitimidade e o interesse de agir da agravante, que tem o direito de ver apreciadas, pelo Judiciário, as consequências das desfiliações e refiliações questionadas sobre a ordem de suplência", completa o procurador.

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