São Paulo - A procuradora-geral Raquel Dodge enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na qual alerta para a criação de um "atalho" para que processos distintos sobre vários acusados sejam analisados por um mesmo magistrado.

Desde que soltou o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), no dia 14 passado, o ministro recebeu nove petições de presos por crimes contra a administração pública, passando por falsificação de duplicata e tráfico de drogas, pleiteando o mesmo benefício dado a Richa, que é candidato ao Senado. Um dos pedidos é de Luiz Abi Antoun, alvo da Operação Lava Jato, primo do tucano.

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Beto Richa foi preso na Operação Radiopatrulha em 11 de setembro, sob investigação de desvios no Programa Patrulha do Campo - manutenção de estradas rurais do Paraná. Abi também chegou a ser detido na mesma operação.

O tucano adotou uma estratégia inusual para se livrar da prisão da Radiopatrulha. Ele não entrou com habeas corpus no Supremo, classe processual adequada para pedidos de liberdade. Preferiu outro caminho ao protocolar pedido de liberdade nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, o polêmico processo que vetou a condução coercitiva, de relatoria do próprio Gilmar.

Em 14 de setembro, o ministro acolheu os argumentos do tucano, de que sua prisão temporária seria, na verdade, uma condução coercitiva, e mandou soltá-lo.

Para soltar o ex-governador, ministro do STF acolheu argumento da defesa de que a prisão seria condução coercitiva, vetada pela Corte
Para soltar o ex-governador, ministro do STF acolheu argumento da defesa de que a prisão seria condução coercitiva, vetada pela Corte | Foto: Nelson Jr./STF



ROMARIA
Na manifestação a Gilmar, a procuradora afirmou que "em alguns dias quase uma dezena de pedidos de revogação de prisões (temporárias e de outras naturezas) decretadas ao redor do país foi submetida diretamente ao ministro, todos alegando que suas prisões são, na verdade, conduções coercitivas disfarçadas, de modo que a eles também deve ser aplicada a solução dada em benefício de Carlos Alberto Richa".

"Pessoas presas por ordem judicial de diferentes juízes do país, não apenas temporariamente, mas também preventivamente e até mesmo em sede de execução provisória da pena, em razão dos mais variados crimes - que vão desde falsificação de duplicata, passando por tráfico de drogas e alcançando crimes contra a Administração Pública -, passaram a alimentar a esperança de que o eminente Relator da ADPF n. 444 revogue, de ofício, os respectivos decretos judiciais de prisão", afirmou.

"Esta pretensão dos requerentes desrespeita o princípio constitucional do juiz natural, mediante supressão de instâncias e com violação às regras constitucionais que disciplinam a competência da Suprema Corte. Os requerentes buscam, sem apoio na Constituição e na lei, atalho processual para ter seu caso diretamente apreciado por um mesmo Ministro do STF. Já são 9 petições, e poderão vir mais."

Raquel observou que "os decretos judiciais de prisão cautelar ou definitiva que não observam os requisitos legais devem ser prontamente revistos pelo Poder Judiciário, pelo meio processual próprio, seja recurso, seja habeas corpus".

"Não se está aqui, aliás, afirmando-se o acerto ou desacerto das ordens judiciais de prisão que ensejaram as inúmeras petições dirigidas ao Relator da ADPF", anotou.

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